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14/08/2017 |
Entenda as condições para asilo e refúgio no Brasil [BR-Visa]
As regras para as condições de asilo e refúgio no Brasil são muitas vezes desconhecidas pelo público interno, assim como pelos estrangeiros que buscam uma nova vida no país. Este artigo busca ilustrar e sintetizar as formas legais e os procedimentos para uma pessoa viver no Brasil sob alguma destas condições.
Solicitação para condição de asilo
É importante saber que não existe uma lei específica para tratar de casos de asilo no Brasil. Contudo, o asilo pode ser solicitado quando uma pessoa está sendo perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem.
O asilo no Brasil pode ser de dois tipos: diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à Embaixada brasileira, ou territorial – quando o requerente está em território nacional.
O estrangeiro que estiver no Brasil na condição de asilado e pretender permanecer no Território Nacional deverá atender a um dos requisitos constantes da Resolução Normativa nº 06/1997, com as alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 91/2010 do Conselho Nacional de Imigração – CNIg.
O Ministério da Justiça resguardados os interesses nacionais, poderá conceder a permanência definitiva ao estrangeiro detentor da condição de refugiado ou asilado, que comprovadamente, preencher um dos requisitos abaixo:
Na concessão de permanência definitiva, o Ministério da Justiça deverá verificar a conduta do estrangeiro e a existência de eventuais condenações criminais sofridas pelo mesmo.
Solicitação para condição de refúgio no Brasil
A Lei Brasileira de Refúgio considera como refugiado todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no seu país de origem.
Considera-se que uma pessoa é perseguida quando seus direitos humanos tenham sido gravemente violados ou estão em risco de sê-lo. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a vida, liberdade ou integridade física da pessoa corria sério risco no seu país.
Solicitar refúgio
O refúgio pode ser solicitado em qualquer posto do Departamento de Polícia Federal, mediante apresentação do formulário próprio devidamente preenchido e assinado e coleta de informações biométricas.
Após receber o formulário de solicitação e coletar as informações biométricas do indivíduo o Departamento de Polícia Federal encaminhará o pedido ao Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE. O Conare entrará em contato com o solicitante para agendar entrevista e sem seguida decidirá pelo deferimento ou não do pedido.
Na entrevista o solicitante deve dar ao entrevistador o maior número possível de dados e informações a fim de demonstrar que se enquadra no conceito de refugiado da Lei 9.474/1997. Nesse momento, é fundamental que sejam detalhados os riscos de se voltar ao país de origem e as perseguições sofridas. A entrevista tem grande importância na decisão tomada pelo Plenário do CONARE.
No dia da entrevista o solicitante deverá portar:
O tempo entre a solicitação de refúgio e a convocação para entrevista varia conforme a demanda e as condições de vulnerabilidade do indivíduo. Mas a princípio, todos os solicitantes devem ser entrevistados em até um ano após sua solicitação.
Depois da entrevista, o pedido será analisado pelos membros do CONARE, que decidirão se o estrangeiro deverá ou não ser reconhecido como refugiado. Essa decisão será comunicada por correio ou presencialmente.
Ao solicitante de Refúgio no Brasil é permitido ausentar-se do território nacional durante o trâmite do procedimento de determinação da condição de refugiado. É necessário apenas comunicar ao Ministério da Justiça, com o preenchimento de um formulário e encaminhar ao Conare.
A saída do território nacional sem a prévia comunicação acarreta o arquivamento do pedido.
Ainda que realize comunicação, será arquivado o procedimento de solicitante de refúgio que permaneça fora do território nacional por mais de 90 (noventa) dias pelo período de 1 (um) ano.
Ao retornar ao Brasil, o solicitante deverá enviar um comunicado por e-mail à Coordenação Geral do CONARE. Deve conter a atualização do seu endereço, telefone e demais meios de contato, bem como a data do retorno, países percorridos e evidências de realização da viagem.
Clique aqui e leia a cartilha da ACNUR em cinco idiomas sobre como solicitar refúgio no Brasil. Entre em contato com a BR-Visa para receber atendimento em qualquer solicitação de condição de asilo e refúgio no Brasil.
FONTE: Ministério da Justiça e ACNUR – Agência da ONU para refugiados