ASSOCIADOS
19/11/2019 |
Cartão Residência [ASA-Apolonia Sócios e Associados ]
Adquiriu nacionalide portuguesa e pretende que a sua família o acompanhe em Portugal? Saiba como fazê-lo através do Cartão de residência.
Se possui nacionalidade portuguesa, ou outra nacionalidade europeia, saiba que a sua família pode viajar consigo, com os passaportes válidos, no caso de não possuírem qualquer nacionalidade europeia. Assim que cheguem a Portugal, devem requerer o início do procedimento para solicitar o Cartão de Residência, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Este Cartão de Residência de familiar do cidadão europeu formaliza o direito de residência em Portugal e deve ser pedido caso o familiar permaneça em Portugal por período superior a 3 meses.
Qualquer familiar de cidadão da União Europeia pode solicitar este Cartão. Para tal, são considerados membros da família:
- o cônjuge de cidadão da União Europeia;
- o parceiro com quem o cidadão da União Europeia viva em união de facto;
- o descendente direto com menos de 21 anos, ou que esteja a cargo de cidadão da União Europeia;
- o ascendente direto (pai, mãe) que esteja a cargo de cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge/parceiro.
O Cartão de Residência deve ser solicitado no prazo de 30 dias após decorridos 3 meses da entrada em Portugal, solicitação essa que será feita mediante um agendamento prévio no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal.
Para mais informações contacte um Advogado ASA Lawyers.
Artigo: ASA Lawyers