MUNDO
01/06/2020 |
Câmara aprova projeto que destina R$ 3 bi ao setor cultural durante a crise do coronavírus (Brasil)
Entre outras medidas, texto prevê o pagamento emergencial de três parcelas de R$ 600 aos profissionais informais do setor. Proposta segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que repassa R$ 3 bilhões da União para ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus, como o pagamento de uma renda emergencial de R$ 600 aos profissionais informais da área. O texto segue agora para o Senado.
O setor emprega mais de 5 milhões de pessoas. De acordo com o projeto, o dinheiro deverá ser usado por estados, Distrito Federal e municípios para implementar políticas para o setor, incluindo:
Relatora do projeto de lei, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) propôs, em discurso no plenário, que a lei fosse batizada de "Lei Aldir Blanc", em homenagem ao compositor, que morreu vítima do novo coronavírus.
"Esta lei foi apelidada por todo o Brasil de Lei de Emergência Cultural. Muitos artistas faleceram neste período da pandemia como Dona Neném da Portela, Rubem Fonseca, Flávio Migliaccio, Moraes Moreira, mas um deles deve dar nome a esta lei pela obra que deixa ao Brasil e por ter sido vitimado pela covid-19, e tenho certeza honrará muito a todas e todos nós. Por isto, quero propor ao Parlamento e à sociedade que chamemos esta lei de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc", disse Jandira Feghali. Parlamentares de PT, PDT, PSB e PSOL endossaram a iniciativa da deputada.
Pelo projeto, a divisão dos R$ 3 bilhões obedecerá aos seguintes critérios:
Para ter direito ao auxílio emergencial, o profissional terá de comprovar:
O projeto prevê ainda que bancos federais podem disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociação de débitos a trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresas.
As linhas de crédito serão destinadas a fomento de atividades e aquisição de equipamentos. O pagamento dos débitos só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses.
Para empregadores, tanto a linha de crédito como as condições para renegociação de dívidas serão concedidas diante do compromisso de manutenção do número de empregos observados no dia 20 de março de 2020.
O texto determina que, enquanto durar o estado de calamidade pública, os recursos de programas federais de apoio ao audiovisual e demais ações para a cultura devem priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas em redes sociais.
Outra alternativa é adiantar os recursos mesmo que as atividades só possam ocorrer após o fim da calamidade.
Além disso, o projeto prorroga por um ano o prazo para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em algumas leis, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Fonte: G1