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02/06/2020 |
Entenda as regras para retomada das atividades empresariais na cidade de São Paulo [FCB Sociedade de Advogados]
O Governador do Estado de São Paulo, João Dória, editou no último dia 29 de maio de 2020 o Decreto nº 64.994/2020, estendendo até 15 de junho de 2020 a vigência da medida de quarentena em vigor no Estado e instituindo o Plano São Paulo, que divide os municípios do Estado em setores classificados por cores de acordo com indicadores econômicos e do sistema de saúde.
O Decreto Estadual delega aos prefeitos a competência para implementar regras para flexibilização da quarentena nos Municípios classificados a partir da Fase 2/laranja. O Município de São Paulo foi inicialmente incluído na Fase 2, o que levou o prefeito Bruno Covas a editar, no dia 01 de junho, o Decreto nº 59.473, regulando o a flexibilização da quarentena no âmbito do município.
Aprovação setorial pela Prefeitura de São Paulo
De acordo com o Decreto municipal, a retomada às atividades não será automática, mas depende de autorização do poder público, que se iniciará com a apresentação de proposta por entidades dos setores econômicos, observada a seguinte regra:
• na classificação laranja poderá ser autorizada a retomada das atividades de atendimento ao público de shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, comércio e serviços;
• na classificação amarela poderá ser autorizada a retomada das atividades referentes a consumo local, que inclui bares, restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias;
• na classificação verde poderá ser autorizada a retomada das atividades de academias de esporte de todas as modalidades;
• Cinemas, teatros, eventos em geral, inclusive esportivos, e outras atividades que geram aglomerações, só poderão ser retomadas quando o Município se encontrar na classificação azul;
• As atividades educacionais e de transportes serão reguladas por normas específicas a serem editadas.
Escritórios, indústria e construção civil
Em momento algum, no Estado de São Paulo, houve proibição ou restrição de funcionamento atividades industriais e de construção civil, bem como de escritórios que não prestam atendimento ao público, que continuam com seu funcionamento livre, independentemente de qualquer aprovação ou autorização adicional, respeitados os protocolos sanitários. O Poder público vem, entretanto, recomendando a adoção do regime de teletrabalho (home office) nestes estabelecimentos, sempre que possível.
Protocolos sanitários
O Decreto Estadual cria protocolos sanitários que se aplicam a todos os setores, incluindo seus empregadores, funcionários, clientes ou usuários. Dentre referidos protocolos se encontram, por exemplo, as seguintes recomendações:
• Priorizar o modelo de teletrabalho (home office) sempre que possível, especialmente para atividades administrativas e para funcionários que façam parte do grupo de risco ou convivam com estes e cuidem de familiares, como crianças;
• Reorganização do ambiente de trabalho para que se mantenha distância mínima entre pessoas de 1,5 metro em todos os ambientes;
• Manter funcionários com suspeita de contaminação do COVID-19 e aqueles com diagnóstico confirmado afastados ou em regime de teletrabalho, por, no mínimo, 14 dias, mesmo quando apresentem condições físicas de saúde que possibilitem o trabalho presencial. O mesmo se aplica para aqueles que tiveram contato com infectado pelo COVID-19 nos últimos 14 dias;
• Sempre que possível, realizar as atividades de forma virtual, incluindo reuniões, aulas e treinamentos;
• Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados;
• Sempre que possível, evitar a circulação de funcionários nas áreas comuns dos estabelecimentos e fora de seus ambientes específicos de trabalho;
• Evitar ao máximo o acesso de clientes nos estabelecimentos e seus ambientes;
• Exigir o uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de trabalho por funcionários e clientes, bem como incentivar o uso das mesmas no trajeto para o trabalho, seja em transporte coletivo ou individual, e em lugares públicos e de convívio familiar e social;
• Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes e estações de trabalho, para uso de funcionários e clientes;
• Sempre que possível, manter as portas e janelas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;
• Quando possível, evitar o uso de ar condicionado;
• Medir a temperatura corporal dos funcionários e clientes na entrada, restringindo o acesso ao estabelecimento e redirecionando para receber cuidados médicos caso esteja acima de 37,5ºC.
Referidos protocolos sanitários podem ser consultados na íntegra aqui.
Para mais esclarecimentos sobre o tema, contate, por favor, Tiago Augusto Freire (taf@fcblegal.com ou tiago.freire@lacazmartins.com.br).
Fonte: Assessoria