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02/06/2020 |
Procedimento de autorização de residência em Portugal mais simples [Asa Lawyers]
Relativamente aos processos de autorização de residência foi publicado despacho que determina a implementação de um procedimento simplificado dos pedidos de concessão e renovação, permitindo reduzir, substancialmente, os tempos de atendimento nos balcões do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Em concreto, o despacho prevê mitigar os efeitos que resultaram da situação de emergência sanitária, adotando medidas excecionais e temporárias que permitem uma recuperação temporal, assim como um ganho de eficiência na gestão dos documentos, medidas estas que vigoram até maio de 2021.
Desta forma, para decisão dos pedidos pendentes de renovação de autorizações de residência, o cidadão não necessitará, sequer, de deslocar-se a um balcão de atendimento, bastando, para tal, fazer o pedido no Portal do SEF.
Posteriormente, o Serviço fará todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento, pelo requerente, das suas obrigações fiscais e perante a segurança social. Depois de pagas as taxas, o cidadão receberá a Autorização de Residência na sua morada fiscal.
No que diz respeito aos pedidos de concessão de autorização de residência com dispensa de visto, comumente designada de manifestação de interesse, o cidadão não necessitará de submeter-se a nova prova documental, bastando para o efeito os documentos apresentados independentemente do seu prazo de validade, desde que válidos na data da apresentação.
Com esta medida, prevê-se um ganho substancial nos tempos de atendimento ao balcão, que deverão passar dos 40 para os 15 minutos.
Para mais informações, contacte uma advogado ASA Lawyers, através de: geral@asa.lawyers.pt