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23/06/2020 |
Está Reformado Ou Tem Rendimentos Próprios E Quer Viver Em Portugal? O Visto D7 É A Solução [Asa Lawyers]
O visto D7 aplica-se a aposentados ou titulares de rendimentos próprios que pretendam residir em Portugal. Estes poderão usufruir do estatuto de residentes não habituais, prevendo-se a aplicação de uma taxa de 10% sobre os rendimentos de pensões estrangeiras.
O visto D7 é um visto de residência que tem uma função instrumental, ou seja, destina-se a permitir ao respetivo titular obter uma autorização de residência em Portugal. Neste contexto, o visto é válido para duas entradas em território português e habilita o respetivo titular a permanecer em Portugal durante um período de 4 meses.
Nesse período de quatro meses a pessoa entra em Portugal com o objetivo de requerer a respetiva autorização de residência.
Para além dos documentos gerais necessários, tais como: passaporte, seguro de viagem, meios de subsistência, antecedentes criminais; serão necessários especificamente, para os reformados, documento comprovativo de montante da reforma, e para pessoas que vivem de rendimentos próprios, documento comprovativo de rendimentos provenientes de bens móveis ou imóveis, ou da propriedade intelectual, ou ainda de aplicações financeiras.
O procedimento é composto por duas etapas: a primeira junto do Consulado ou Embaixada de Portugal do país onde o requerente reside e a segunda junto dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em Portugal.
O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência, salvo exceções prevista na Lei, é de 60 dias.
Os membros da família do titular da autorização de residência decorrente do visto D7, têm também direito a autorização de residência, com fundamento em reagrupamento familiar.
Para mais informações, contacte um Advogado Asa Lawyers: geral@asalawyers.pt
Fonte: Assessoria