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30/06/2020 |
Pretende Estudar Em Portugal? Saiba Como Funciona O Visto De Residência Para Estudantes [Asa Laywers]
Se tem como objetivo vir estudar para Portugal, quer no ensino secundário como no ensino
superior, saiba que é possível obter um visto de residência para esse efeito.
O nacional de Estado terceiro terá de possuir documento de viagem, cuja validade cubra
pelo menos a duração prevista da estada; e, no caso de ser menor de idade nos termos da
legislação nacional (menos de 18 anos), terá de ser autorizado por quem exerce o poder
paternal para a estada prevista.
Ora, caso pretenda ingressar numa universidade portuguesa, terá de preencher as
condições de admissão num estabelecimento de ensino superior para esse efeito. Como tal,
terá de apresentar a carta de aceitação nesse mesmo estabelecimento.
Já no caso de pretender ingressar no ensino secundário, deve:
-Ter a idade mínima e não exceder a idade máxima fixadas pela legislação
portuguesa, neste caso 14 e 21 anos respetivamente;
-Ter sido aceite num estabelecimento de ensino secundário, comprovando a
efetiva matrícula no estabelecimento escolar.
-Ser acolhido durante o período da sua estada por família que preencha as
condições fixadas no programa de intercâmbio de estudantes do ensino secundário
em que participa ou ter o seu alojamento assegurado.
Saiba ainda que, ao estudante do ensino superior, e apenas a este, é dada a possibilidade
de exercer atividade profissional, subordinada ou independente, desde que faça
notificação ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) acompanhada dos elementos
comprovativos da situação de trabalho regularizada.
Este visto, que tem como objetivo solicitar a respetiva autorização de residência, é
válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá
solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.
Pode pedir um visto de residência para estudo nos Postos consulares portugueses ou na
Embaixada/Consulado que detém a jurisdição desse país, no caso de não haver um posto
consular português.
Para mais informações, contacte um Advogado Asa Lawyers: geral@asalawyers.pt
Fonte: Assessoria