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04/08/2020 |
StartUp Visa – A oportunidade para investir em Portugal [ASA Lawyers]
O StartUP Visa é um programa de acolhimento de empreendedores estrangeiros, sem residência permanente no Espaço Schengen, que pretendam desenvolver um projeto de empreendorismo e/ou inovação em Portugal.
Este programa prevê um processo prévio de certificação de incubadoras para que possam ser entidades de acolhimento e apoio a imigrantes empreendedores na criação e instalação de empresas de base tecnológica.
Assim, o StartUP Visa decorre em duas fases:
1- Certificação das incubadoras
A certificação de incubadoras tem como objetivo assegurar que estas entidades estão aptas a acolher cidadãos de estados terceiros, sendo o IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação) responsável pela análise, seleção e certificação das candidaturas, bem como pelo acompanhamento da execução do programa.
2 - Candidaturas de empreendedores
Os empreendedores devem submeter a candidatura através da plataforma online.
A quem se destina?
Destina-se a empreendedores estrangeiros, sem residência permanente no Espaço Schengen, que pretendam desenvolver e seu projeto em Portugal, ainda que não tenham constituído empresa, ou empreendedores que já detenham projetos empresariais nos países de origem e que pretendam exercer a sua atividade em Portugal.
A idade mínima para inscrição no programa é de 18 (dezoito) anos, mas não existe idade limite para a inscrição.
O visto só é concedido depois de efetuado todo o investimento de abertura da empresa?
O visto deverá ser solicitado junto dos postos consulares portugueses após aceitação do empreendedor ao programa StartUP Visa, através da emissão da Declaração de Aceitação IAPMEI.
O visto de residência destina-se a permitir ao seu titular a entrada em território português a fim de solicitar autorização de residência. Este visto é válido por 2 entradas e habilita o seu titular a permanecer em território nacional durante 4 meses.
Como iniciar o pedido de visto, após o projeto ter o interesse de uma incubadora e decisão favorável do IAPMEI?
O visto de residência deve ser pedido junto do posto consular da área de residência, juntamente com toda a documentação necessária.
Os requerentes de visto de residência para imigrantes empreendedores ao abrigo do programa Startup Visa estão, no entanto, dispensados de pedido presencial de visto. O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de 60 dias.
Qual a documentação necessária para iniciar o pedido de visto?
Para solicitar este visto, será necessário, entre outros:
- Declaração do IAPMEI comprovativa de celebração de contrato de incubação com incubadora certificada;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- Existência de meios de subsistência.
O que deve fazer o empreendedor para iniciar o pedido de autorização de residência e qual a documentação necessária?
Após a entrada em Portugal, o empreendedor deve fazer o pedido de autorização de residência junto do SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Assim,
1.º - Agendamento: Deve fazer o agendamento previamente à deslocação ao SEF para apresentação do pedido de Autorização de Residência.
2.º - Formalização do pedido de Autorização de Residência: Na data e local indicados pelo SEF, deve entregar todos os documentos necessários para o efeito.
Para mais informações, contacte um Advogado Asa Lawyers, através de: geral@asalawyers.pt
Fonte: Assessoria