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04/08/2020 |
Evasão Fiscal: o quê é e como evitar uma penalidade? [Manucci Sociedade de Advogados]
Todo contribuinte, ao lidar com a apuração e o recolhimento de impostos, deve se preocupar com o limite do que é lícito ou não na busca pela economia. Medidas para a redução de tributos ilícitas são chamados de evasão fiscal.
De uma maneira geral, podemos dizer que a evasão fiscal ocorre quando o contribuinte manipula informações inadequadamente com o objetivo de pagar menos impostos. E isso nem sempre é feito de maneira intencional, muitas vezes erros e falta de conhecimento das regras também podem caracterizar a evasão.
Engana-se quem pensa que apenas as empresas podem cometer evasão fiscal por desconhecimento. As pessoas físicas, como novos investidores, também estão sujeitas a isto.
Quer saber como evitar uma penalidade como consequência da evasão fiscal? Então continue a leitura desse texto para tirar todas as suas dúvidas.
O QUÊ É EVASÃO FISCAL?
A evasão fiscal, também chamada de sonegação fiscal, em alguns casos, é o ato de fraudar, adulterar, omitir ou alterar o valor do tributo devido ao fisco. Ou seja, é quando o contribuinte se vale de artifícios ilícitos, algumas vezes até classificados como crime, para deixar de recolher os impostos
Sendo assim, podemos dizer que, geralmente, trata-se de um ato deliberado ou, de quem pretende reduzir a carga tributária. E, ao contrário do que muitos pensam, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, podem incorrer em atos considerados como evasão fiscal, havendo penalidades previstas em lei para ambos.
É importante ressaltar que a evasão fiscal pode ser criminosa (atos previstos na lei de crimes contra a ordem tributária, a exemplo da sonegação fiscal) ou, aparentemente legal. Este último caso é um ilícito apenas de natureza civil, e ocorre quando o contribuinte se aproveita de brechas existentes nas leis tributárias para não pagar impostos, mas tais atos são considerados “simulados” ou “abusivos” pelas autoridades fiscais.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ELISÃO, ELUSÃO E EVASÃO FISCAL?
Como sabemos, a legislação tributária do Brasil é uma das mais complexas do mundo, contendo uma grande quantidade de leis, instruções normativas, e regulações de todo gênero, o que acaba dificultando a vida do contribuinte e, muitas vezes, até confundindo.
Apesar de ser importante entender as diferenças entre elisão, elusão e evasão fiscal, é fundamental que você saiba que apenas um profissional consegue avaliar, na prática qual o planejamento ideal para cada empresa.
Conheça abaixo as principais características de cada dessas modalidades.
Elisão fiscal
A elisão fiscal é a execução de procedimentos lícitos e corretos, antes do fato gerador do tributo, para reduzir, eliminar ou postergar a obrigação tributária. Elas podem ser:
Também conhecida como abuso das formas, a elusão fiscal ocorre quando o contribuinte simula um negócio jurídico, com o objetivo de dissimular a ocorrência do fato gerador.
Apesar de não ser necessariamente ilícita, é considerada pela doutrina como uma maneira perigosa de economizar impostos.
Há grande discussão se essa forma “elusão” existe no ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que a elisão fiscal não é combatida por uma regra geral antielisiva, pois essa regra precisaria ser prevista em uma lei específica, o que não ocorreu até o momento.
Já a evasão fiscal é uma prática simultânea ou posterior à incidência do fato gerador, que se utiliza de técnicas proibidas em lei, como simulação, fraude ou sonegação, para se esquivar do pagamento de tributos.
Essa prática, em diversas situações, de acordo com a Lei nº 8.137/90, pode ser considerada crime contra a ordem tributária. Segundo o Art. 1°, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Entretanto, o agente que realizou a evasão fiscal não será punido se promover o pagamento do tributo, inclusive com as obrigações acessórias, antes do recebimento da denúncia, nos termos da Lei nº 9.249/95, artigo 34.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE EVASÃO FISCAL?
Existem, basicamente, três tipos de evasão fiscal. Ela pode ser apenas tributária, apenas penas ou ambas. Veja abaixo a diferença entre elas.
A evasão fiscal unicamente tributária ocorre quando a alíquota de determinado tributo é aplicada indevidamente, o que acaba representando um percentual inferior ao previsto em lei.
Para ficar mais fácil de entender, vamos a um exemplo prático. Image uma empresa cujo tipo de atividade na legislação de determinado município se enquadre em uma alíquota de 5% para recolhimento de Imposto Sobre Serviço (ISS). No entanto, no momento da apuração do tributo, essa empresa classifica deliberadamente de forma equivocada o serviço para pagar a alíquota de apenas 2%, na tentativa de ludibriar as autoridades fiscais.
Já no caso de uma evasão fiscal penal, trata-se de prática caracterizada como infração penal. Seria o exemplo da adulteração de documentos fiscais que servem de comprovação para recolhimento de determinados tributos.
Esse tipo de crime está indicado no Código Penal Brasileiro e na legislação federal. Quando tal prática chega ao conhecimento das autoridades, é instaurado um inquérito com o posterior processo penal para a apuração do caso e possível aplicação de punições, se cabível.
Vale ressaltar que determinados crimes cometidos na evasão fiscal penal não tem a punição afastada mesmo se o tributo for pago antes do recebimento da denuncia.
A evasão fiscal pode ser tributária e penal quando o ilícito cometido é mais grave, de maneira que a legislação prevê penalidades tanto na esfera administrativa, quanto penal. Nesse caso, além de ser autuado pelo fisco, poderá sofrer processo criminal, com pena de reclusão. Um exemplo disso é a falsificação de notas fiscais e guias ou de recolhimento de tributo.
EVASÃO FISCAL É CRIME?
Todo início de ano as empresas realizam o seu Planejamento Tributário buscando o regime que mais se adeque ao seu modelo de negócio, a fim de diminuir seus custos tributários. Infelizmente, nesse momento que alguns empresários optam por um caminho, aparentemente mais vantajoso, que é a sonegação de impostos.
Segundo um estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), 27% das grandes empresas no Brasil sonegam impostos, 49% das médias e 65% das pequenas empresas também são adeptas dessa prática. O mesmo estudo diz que o país deixa de arrecadar mais de R$ 1 trilhão de reais por ano.
Entretanto, é preciso saber que nem todos os casos podem ser considerados crime. Alguns deles são chamados de Inadimplência Fiscal, que é um descumprimento administrativo não criminal. Ela é caracterizada a partir do momento que a empresa não efetua o pagamento de impostos devidos, o que acaba gerando multas, mas não é um crime contra os cofres públicos.
Por outro lado, a sonegação é caracterizada pela declaração fraudulenta que visa seu próprio benefício. Isso acontece quando a empresa declara um valor inferior ao real para que o valor pago em seus impostos diminua. Aí sim temos um crime contra os cofres públicos.
A sonegação fiscal pode pode ser realizada de diversas maneiras, como:
Agora que você já conhece os tipos de evasão fiscal, vamos falar sobre quais são as multas e penalidades para quem sonega impostos:
Atualmente, qualquer tentativa de evasão fiscal está mais difícil, pois as autoridades tributárias, como a receita federal e os órgãos correspondentes nos estados, contam com um amplo aparato tecnológico para apurar crimes financeiros.
Podemos dizer que na prática, o que é acontece é o cruzamento de diversos bancos de dados que reúnem informações sobre movimentações financeiras, prestação de serviços, imposto de renda, carga patrimonial das empresas, entre outras informações. Sendo assim, caso seja observada inconsistência entre os dados informados em diferentes declarações, abre-se uma ampla investigação para apuração dos fatos.
E para a realização desse tipo de atividade, o governo conta com modernos softwares desenvolvidos especialmente para tratamento de grandes pacotes de dados. Isso já pode ser percebido nas declarações de imposto de renda, onde os contribuintes que omitem qualquer rendimento não escapam mais da malha fina.
QUAL A MELHOR MANEIRA DE SE EVITAR A EVASÃO FISCAL?
Sabemos que a evasão fiscal é uma questão muito séria e que precisa ser combatida a todo custo.
E as principais formas de se evitar a evasão fiscal é contar com uma assessoria jurídica especializada e fazer o planejamento tributário, além de emitir notas fiscais corretamente, pois isso comprova o recolhimento de tributos em cada venda.
É importante estar atento para não se confundir na hora de calcular as alíquotas tributárias de cada tributo. Lembre-se de que é possível evitar imprevistos com a automatização da emissão de notas fiscais.
É possível, sim, pagar menos impostos ou adiar o pagamento dessas despesas sem descumprir as leis. Entretanto, para isso, é necessário realizar um planejamento tributário, o instrumento adequado para buscar todos esses benefícios.
Ele é composto por uma série de medidas que buscam otimizar a gestão financeira de uma empresa, analisando as alíquotas dos impostos e como e quando elas devem ser pagas.
As empresas que têm esse cuidado de realizar o planejamento tributário acabam pagando apenas aquilo que é necessário, de forma mais eficiente. Além do mais, essa ferramenta possibilita a escolha do regime tributário ideal e o acompanhamento das alterações fiscais.
Para este caso, é indicado ter a ajuda de um profissional especializado em direito tributário, uma vez que ele entende de toda a legislação tributária nacional e pode favorecer a tomada de atitudes mais adequadas.
A empresa ainda pode contar com uma assessoria jurídica especializada na elaboração de planejamento tributário, envolvendo operações internas e internacionais.
Este é o caso do Manucci Advogados, que presta serviços jurídicos diferenciados e customizados por meio de estratégias inteligentes, visando a geração de resultados e de economia para seus clientes.
O escritório conta com uma equipe multidisciplinar de profissionais capacitados e oferece o suporte e a estrutura necessários para atender às demandas de seus clientes no Brasil e no exterior.
CONCLUSÃO
Agora que você já conhece um pouco mais sobre a evasão fiscal, fica mais fácil identificar quando a sua empresa adota ou não uma conduta ilícita na comprovação dos seus impostos.
E como vimos, as consequências para a sonegação de impostos podem ser bem severas, por isso, toda atenção é pouca quando se fala em impostos, ou melhor, no não pagamento de impostos.
Sendo assim, o melhor caminho é adotar medidas legais para reduzir a carga tributária, o que pode ser feito por meio do planejamento tributário, que permite uma visão estratégica sobre os impostos do negócio e medidas que podem beneficiá-lo.
Esperamos que o post de hoje tenha sido esclarecedor quanto ao conceito de evasão fiscal e as suas consequências. Caso tenha ficado alguma dúvida ou necessite de uma assessoria jurídica na área, entre em contato conosco!
Dr. Adriano Muzzi – Sócio e Responsável do Dep. Tributário
Fonte: Manucci Sociedade de Advogados