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11/08/2020 |
Exerce uma atividade profissional altamente qualificada? Saiba como pode adquirir um visto D3 [ASA Lawyers]
Com o intuito de atrair profissionais altamente qualificados para o país, a legislação portuguesa prevê o Visto D3.
O visto D3 é um visto de residência, permitindo posteriormente a obtenção de uma autorização de residência em Portugal.
A todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça que desempenhem uma atividade altamente qualificada.
A Lei de Estrangeiros define a atividade altamente qualificada como aquela cujo exercício requer competências técnicas especializadas, de carácter excecional ou uma qualificação adequada para o exercício da função.
Relativamente aos documentos mais gerais, serão necessários, entre outros: passaporte, seguro de saúde válido, certificado de antecedentes criminais, meios de subsistência.
Quanto aos documentos mais específicos, será necessário o contrato de trabalho (ou promessa de trabalho) ou ainda um contrato de prestação de serviços.
O procedimento é composto por duas etapas: a primeira junto do Consulado ou Embaixada de Portugal do país onde o requerente reside e a segunda junto dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em Portugal.
Este visto é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.
De ressalvar ainda que, após a obtenção da autorização de residência, terá direito ao reagrupamento familiar.
Para mais informações, contacte um Advogado ASA Lawyers através de: geral@asalawyers.pt
Fonte: Assessoria