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18/08/2020 |
Alterações À Lei Da Nacionalidade Portuguesa [Asa Lawyers]
O parlamento português aprovou recentemente uma importante mudança na Lei de Nacionalidade Portuguesa. O diploma aprovado pretende desburocratizar e tornar o processo de nacionalidade mais justo e simplificado.
A lei da nacionalidade portuguesa regula quem pode adquirir a cidadania portuguesa, assim como quem tem direito a adquirir essa nacionalidade por casamento, por residência em Portugal e, claro, por descendência.
A alteração permite agora que os filhos dos imigrantes legais com autorização de residência ou que fixaram residência há pelo menos um ano e que nasceram em território nacional possam ter nacionalidade portuguesa, caso seja esse o desejo dos pais.
Também relativamente à obtenção de nacionalidade do cônjuge, o processo foi simplificado. Caso os cônjuges tenham filhos em comum, com nacionalidade portuguesa, já não é necessário ter três anos de casamento ou união de facto para que o cônjuge de português adquira a nacionalidade. Se não houver filhos, o casamento deve ter a duração mínima de seis anos.
Relativamente à obtenção da nacionalidade portuguesa através de avó/avô portugueses, também existem mudanças. Em 2017, a lei da nacionalidade portuguesa passou a exigir que os netos de portugueses comprovassem laços efetivos com a comunidade nacional. No entanto, agora, este vínculo será suficiente com o comprovativo de conhecimento da língua portuguesa.
Este diploma será agora sujeito a aprovação final do Presidente da República.
Para mais informações, contacte um Advogado Asa Lawyers através de: geral@asalawyers.pt
Fonte: Assessoria