ASSOCIADOS
08/09/2020 |
LGPD: etapas da entrada em vigor [FCR Law]
Publicada em 15 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) previu originalmente um prazo de adequação (vacatio legis) de 18 meses, durante o qual a legislação ainda não seria aplicável. O objetivo era o de permitir que a sociedade, empresas e entes públicos se preparassem, bem como viabilizar a organização do órgão fiscalizador, a Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). Contudo, após discussões e sucessivos eventos legislativos, a efetiva data de entrada em vigor da LGPD sofreu diversas modificações ao longo do tempo.
Até o momento, a data da plena entrada em vigor da LGPD permanece sendo um tópico conturbado. As idas e vindas legislativas acabaram por trazer confusão ao tema e gerar insegurança jurídica sobre a aplicabilidade dos dispositivos da nova legislação
Com o objetivo de esclarecer o assunto, o presente artigo expõe o desenvolvimento no tempo das diversas datas de entrada em vigor conferidas à LGPD, bem como um sumário da situação aplicável atualmente. Veja o texto integral em https://www.covidfcrlaw.com.br/artigo-lgpd-etapas-da-entrada-em-vigor/
Fonte: FCR Law