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06/10/2020 |
Sefaz/sp Possibilita Parcelamento Automático De Débitos De Itcmd Relativos A Doações E Inventários Extrajudiciais [Pinheiro Neto Advogados]
A partir desta quinta-feira (1°.10.2020), será possível parcelar débitos de ITCMD referentes a doações ou inventários extrajudiciais cujos valores não excedam a 200 mil UFESPs (equivalentes hoje a R$ 5.522.000,00) em até 12 vezes, independentemente de qualquer protocolo ou autorização prévia pelas autoridades fiscais. O único requisito do parcelamento é que cada uma das parcelas tenha um valor mínimo de 30 UFESPs (equivalentes hoje a R$ 828,30).
Para que possa realizar o procedimento, o contribuinte deverá acessar o link e fazer uso de sua senha do Programa Nota Fiscal Paulista. Após o acesso, o contribuinte pode simular o parcelamento desejado, informando os débitos, juntamente ao número de parcelas almejadas. Se estiver satisfeito com os valores obtidos, basta clicar na opção "confirmação do parcelamento".
Se estiver dentro dos limites mencionados acima, o parcelamento será automaticamente deferido, possibilitando a impressão imediata do DARE relativo à primeira parcela. Da mesma maneira, as parcelas subsequentes também poderão ser impressas através do sistema, dentro do mês referente a cada uma delas. Caso o contribuinte deseje quitar o parcelamento antes da data de vencimento das parcelas remanescentes, é necessário apenas que este gere uma DARE com os valores restantes.
No caso de declarações de Arrolamento, Inventário, Doação Judicial de qualquer valor, bem como declarações de Transmissão por Escritura Pública ou Doação Extrajudicial, que ultrapassem o valor de 200 mil UFESPs, o parcelamento continuará sujeito a protocolo prévio, conforme legislação em vigor.
Nesse sentido, é importante ressaltar que o artigo 25 da Lei 10.705/00 impõe a quitação dos parcelamentos antes da lavratura, registro ou averbação de atos ou termos por Tabeliães, Escrivães ou Oficiais de Registro de Imóveis.
A iniciativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo representa uma boa nova neste momento de crise, contrastando com as notícias que vem sendo divulgadas recentemente sobre um possível aumento na tributação das pessoas físicas e de seu patrimônio. Que surjam novas medidas para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes!
Fonte: Pinheiro Neto Advogados