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01/12/2020 |
As mudanças na Lei de Falências e Recuperação de Empresas trazidas pelo projeto de Lei n. 4.458/2020. Um panorama sumário e didático dos principais aspectos [Lefosse Advogados]
Na tarde do dia 25 de novembro de 2020, o Senado enfim aprovou o Projeto de Lei n. 4.458/2020 (PL 4.458), que, após anos de expectativa, altera diversos aspectos dos processos de recuperação judicial, extrajudicial e falência regulados pela Lei n. 11.101/2005 (Nova LRF). Além disso, o PL 4.458 também altera as Leis ns. 8.929/94, que regulamenta a cédula de produto rural, e n. 10.522/02, que regulamenta o cadastro informativo dos créditos tributários não quitados de órgãos e entidades federais.
O texto segue agora para sanção do Poder Executivo de modo que, considerando-se o curto prazo de vacância – 30 dias de sua publicação oficial –, além da previsão de aplicação imediata a processos em curso, o ano de 2021 promete trazer, logo em seu começo, uma nova e intensa dinâmica nas negociações e relações entre devedores, credores e investidores que atuam em processos de insolvência.
Sob a ótica de credores e investidores, é essencial que o novo sistema normativo seja assimilado rapidamente para se evitar, de um lado, a tomada de riscos que não existiam anteriormente e, de outro, a perda de novas oportunidades de negócios no cada vez mais aquecido mercado de distressed assets.
Abaixo um breve guia apontando as principais mudanças que devem ser acompanhadas com cuidado:
O Lefosse Advogados conta com uma equipe especializada em Reestruturação e Insolvência. Para mais esclarecimentos sobre as alterações na LRF e potenciais impactos em suas operações, por favor, entre em contato conosco:
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Fonte: Assessoria