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01/12/2020 |
Publicada Regulamentação De Transação Tributária Para Débitos Estaduais (São Paulo) Com Descontos De Até 40% Sobre Juros E Multas [FCR Law]
Segundo o Artigo 13 da Resolução PGE-27/20, os descontos de até 40% sobre os juros e multas serão progressivos conforme o rating de recuperabilidade da dívida:
I - 20% sobre juros e multas, para as dívidas transacionadas e classificadas no rating A, até o limite de 10% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;
II - 20% sobre juros e multas, para as dívidas transacionadas e classificadas no rating B, até o limite de 15% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;
III - 40% sobre juros e multas, para as dívidas transacionadas e classificadas no rating C, até o limite de 20% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;
IV - 40% sobre juros e multas, para as dívidas transacionadas e classificadas no rating D, até o limite de 30% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento.
Veja mais no link https://www.covidfcrlaw.com.br/
Fonte: Assessoria