ASSOCIADOS
23/03/2021 |
A Prorrogação do Prazo para Regularização Migratória de Estrangeiros no Brasil e em Portugal [CSFR Advogados]
Por Felipe Fernandes Rocha e João Vitor Aguera Silveira
A situação da pandemia no Brasil vem sendo acompanhada com preocupação no exterior. Para conter a disseminação do vírus, muitos países impuseram severas restrições à entrada de viajantes oriundos do Brasil ou mesmo proibiram a chegada de voos originários do país.
Diante desse cenário, entrou em vigor no último de 15 de março a Portaria nº. 21 - DIREX/PF de 08 de março de 2021, cujo objetivo é prorrogar os prazos para regularização migratória de estrangeiros e equacionar o problema do cancelamento automático de passaportes. Todos os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória, carteiras de registro nacional migratório (CRNM) e outros documentos relativos às atividades de polícia de imigração, produzidos pela Polícia Federal e expirados a partir de 16 de março de 2020, passaram a ser aceitos como válidos e poderão ser utilizados até o dia 16 de setembro de 2021. Entretanto, a medida prevista na portaria só terá validade caso o portador do documento não tenha permanecido em viajem ao exterior por um período superior a 30 dias.
A portaria ainda determina que, na hipótese de haver algum impedimento de saída do Brasil dentro do prazo de estada concedido em razão de restrições impostas por terceiro país, o visitante poderá solicitar, justificadamente, a prorrogação extraordinária da data de sua saída, ainda que extrapole os limites do ano migratório.
A medida apresentada, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei de Migração, segue uma tendência mundial de redução da burocracia para o pleno exercício de direitos por cidadão residentes e não-residentes. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, prorrogou até 31 de dezembro de 2021 a validade de documentos de residência, vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território português que expiraram a partir de 24 de fevereiro de 2020. Esses documentos continuarão a ser aceitos nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Para saber mais sobre os procedimentos migratórios para o Brasil, consulte-nos.
Felipe Fernandes Rocha é sócio do Costa da Silva & Fernandes Rocha Advogados, admitido à prática em Brasil e em Portugal
João Vitor Aguera Silveira é estagiário da área de Migração & Nacionalidade do Costa da Silva & Fernandes Rocha Advogados
Fonte: Assessoria