Notícias
- Home
- Associados
- 10 perguntas e respostas sobre o período eleitoral 2022 [BMA Advogados]
10 perguntas e respostas sobre o período eleitoral 2022 [BMA Advogados]

Neste ano de 2022 serão realizadas eleições para diversos cargos em nível federal, estadual e distrital. O início das campanhas eleitorais traz diversos pontos de atenção para as empresas, que devem ajustar suas políticas internas/programas de compliance a fim de mitigar riscos relacionados à matéria.
Com o objetivo de ajudar as empresas em sua adaptação ao período eleitoral, o BMA preparou uma série de perguntas e respostas sobre temas recorrentes. Esperamos, com isso, ajudar nossos clientes e parceiros a não incorrer em riscos jurídicos diversos relacionados às eleições.
Pessoa jurídica pode realizar doação eleitoral?
Não. A mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015) ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de doação.
A proibição de doações por pessoas jurídicas aplica-se somente a doação em dinheiro?
Não. As doações de quaisquer recursos estimáveis em dinheiro, como bens ou serviços prestados, também estão proibidas de serem realizadas por pessoas jurídicas.
A empresa pode proibir que seus empregados façam campanha em favor de determinado candidato ou partido nas suas instalações?
Sim. A empresa pode, por meio de suas políticas internas, vedar que os seus empregados usem o local de trabalho e/ou o cargo para propagar posicionamentos políticos. Em sentido similar, a empresa pode vedar que os empregados utilizem os ativos ou informações de propriedade da empresa para fazer qualquer tipo de campanha política.
A empresa pode proibir que seus colaboradores façam campanha em favor de determinado candidato ou partido fora de suas instalações ou em redes sociais?
Não. A manifestação política integra a liberdade de expressão, direito que é constitucionalmente assegurado a todos. No entanto, deve sempre ficar claro que tais manifestações têm caráter pessoal e não são vinculadas ao empregador, o que pode ser sensível se as manifestações forem provenientes de empregados ou administradores que representam a empresa publicamente. Além disso, a Resolução nº 23.610 de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, veda que publicações em redes sociais de apoiadores sejam impulsionadas (mediante pagamento) com o objetivo de obter maior engajamento.
A empresa pode vedar que seus empregados efetuem doações eleitorais?
Em geral, não é recomendável esse tipo de vedação. Qualquer cidadão tem o direito de doar até 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição e doar ou emprestar bens pessoais estimáveis em dinheiro diretamente aos candidatos. Há, no entanto, empresas que requerem que os empregados que têm poderes de representação e os administradores ou membros do Conselho não façam doações ou só as façam após autorização prévia, considerando que a imagem daquele que representa a empresa (seja ele empregado ou administrador) muitas vezes se confunde com a própria imagem da empresa.
A empresa pode vedar que seus empregados se candidatem a cargos públicos?
Não. Este é um direito fundamental à participação política. No entanto, a candidatura do empregado não o isenta de cumprir com os seus deveres decorrentes da relação de trabalho mantida com o empregador. O empregador pode incluir em suas políticas internas que o empregado ou administrador deve informar a empresa a respeito de sua candidatura para que seja avaliado potencial conflito de interesses e incompatibilidade do exercício do cargo público com a atividade desempenhada pela empresa. Uma análise de cada contrato deverá ser feita pela empresa, com vistas a confirmar, por exemplo, a viabilidade de um empregado eleito ter seu contrato de trabalho suspenso e/ou sua jornada reduzida. Por exemplo, deputados e senadores não podem, a partir de sua posse, exercer função remunerada em empresa que tenha contrato com a Administração Pública, o que poderá inviabilizar a sua permanência como colaborador.
A empresa pode fazer campanha em favor de determinado candidato ou partido?
Não. Qualquer forma de propaganda e publicidade destinada a conquistar votos é considerada gasto eleitoral e, portanto, está sujeita aos limites fixados na Lei Eleitoral. Como visto anteriormente, a referida Lei veta a doação por parte de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos.
Pode ser realizada propaganda eleitoral nas instalações da pessoa jurídica?
Em regra, a Lei das Eleições veda a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens particulares. É possível, contudo, utilizar adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas e janelas, desde que isso ocorra de maneira espontânea e gratuita e os referidos artefatos não excedam o tamanho de meio metro quadrado.
A empresa pode vedar divulgação de candidatos ou partidos em grupos de comunicação profissional (e-mail e whatsapp, por exemplo)?
Sim. A empresa pode, por meio de suas políticas internas, vedar que os seus empregados usem os meios de comunicação profissional para divulgação de candidato ou partido político. Por outro lado, o empregado poderá exercer, enquanto eleitor, sua liberdade de manifestação em suas redes sociais pessoais/privadas, nos termos autorizados pela legislação eleitoral. Ressaltando que, apesar de as manifestações terem caráter pessoal, se forem provenientes de empregados que representam a empresa publicamente poderão gerar uma situação sensível, de maneira que a empresa poderia sugerir, para mitigar problemas de confusão com a posição institucional da empresa, que seus representantes (notadamente os membros da administração) não se manifestem publicamente, sem prévio conhecimento da empresa.
As políticas internas e/ou os programas de compliance necessitam de ajustes em período eleitoral?
Recomenda-se que as políticas internas e/ou os programas de compliance já aborde estas questões previamente. No entanto, no período eleitoral, essas diretrizes devem sim ser reforçadas por meio de treinamentos ou divulgação (em formatos breves) sobre as regras já existentes.
Fonte: BMA Advogados
- Publicado a
Notícias Relacionadas
Acompanhe na CNN a nova coluna de José Manuel Diogo [Vogue Homes]
A partir de agora, todos sábados, quando acordares, terás na…
Cidadania Portuguesa para Investidores: Transformando seu Investimento em um Passaporte Português [Start! Be Global]
Obter a cidadania portuguesa por meio do investimento é uma…
Bison Bank reconhecido como Great Place to Work [Bison Bank]
O Bison Bank foi distinguido com a certificação Great Place…
Financiamento Imobiliário em Portugal: Adquira seu Imóvel sem sair de casa [LCM International Realty]
Está pensando em adquirir um imóvel financiado em Portugal, mas…
Mudança na Liderança da Teleperformance no Brasil [Teleperformance Brasil]
A TP no Brasil, subsidiária da líder global em serviços…
TAP. Portugal voando há 80 anos [Tap Air Portugal]
Há 80 anos, descolámos pela primeira vez, levando Portugal mais…
Alinhe seus talentos e aumente seu impacto em 2025! [Virgínia Haag]
O ano já começou de verdade, e agora é o…
O Luxo do Tempo: Como A The Life Curators Transforma o Seu Tempo em Valor Real [The Life Curators]
Em um mundo cada vez mais acelerado, a verdadeira medida…
Asset Location [Lifetime Investimentos]
Uma das perguntas mais comuns entre os investidores é: em…
Converse com Tiago Prandi: Um Café Online para Investidores Imobiliários [Conexão Europa Imóveis]
A maioria dos investidores que querem comprar um imóvel para…
A entrega do produto é responsabilidade do fabricante ou comerciante? A importância dos contratos nas relações de consumo [KR Law]
A não entrega de um produto pode gerar grande frustração…
A Transformação Digital na Saúde, Educação e Segurança: O Papel da Tecnologia na Construção de Ambientes Inteligentes [Teltex]
A digitalização dos serviços essenciais tornou-se uma realidade inevitável. Saúde,…