Mês da Venda Direta: Faça sua inscrição e participe! [Scharlack]
No mês de setembro, a Scharlack Advogados realizará uma série de eventos sobre os aspectos mais relevantes do setor da Venda Direta.
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No mês de setembro, a Scharlack Advogados realizará uma série de eventos sobre os aspectos mais relevantes do setor da Venda Direta.
Aprimorando a qualidade do fornecimento elétrico, o empreendimento contará com investimento de R$ 7,7 milhões e beneficiará 12 mil habitantes do município
Uso de inteligência artificial pode diminuir a subnotificação de diagnósticos
O contrato de trabalho tem natureza especialíssima pelas suas próprias características, mantendo uma relação de fidúcia entre empregado e empregador, incomparável com outras modalidades contratuais. Por essa razão, os elementos basilares relativamente ao empregado, como a pessoalidade e a subordinação, são capazes de consolidar as razões efetivas do interesse e obrigações das partes na preservação da relação jurídica.
Para você que está planejando morar em Portugal ou já está em Lisboa e pretende comprar um apartamento ou casa, hoje vamos dar todas as dicas. Antes de comprar um imóvel, é muito importante pesquisar bastante, conhecer os impostos que devem ser pagos. Veja todos os detalhes.
Entra em votação o Projeto de Lei 2.337/21: veja a opinião da advogada Silvania Tognetti
O Concurso SI à Inovação Produtiva pretende apoiar o tecido empresarial na criação de novos estabelecimentos ou aumentar a capacidade da produção para produtos não produzidos anteriormente ou a alteração total do processo global de produção.
O Ministério da Economia, em um esforço para desburocratizar o processo de registro público de empresas, publicou em 10 de junho de 2021, a Instrução Normativa DREI nº 55/2021 (IN 55), disciplinando importantes mudanças e inovações nos processos adotados pelas Juntas Comerciais. A IN 55 altera o texto de outra Instrução Normativa do DREI, a IN nº 81 de 2020 (IN 81), que consolida as normas e diretrizes gerais exigidas para o Registro Público de Empresas.
A partir de 1 de janeiro de 2022 todas as faturas, tal como outros documentos fiscalmente relevantes, deverão conter “QR code” e um código único do documento (ATCUD).
No dia 3 de agosto de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Circular SUSEP nº 638/2021 (“Circular”), que dispõe sobre requisitos de segurança cibernética a serem observados por sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.