Recentemente, foi publicada a Circular SUSEP n° 666/2022, que dispõe sobre requisitos de sustentabilidade, a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais. Com a nova regra, o tema ESG ganha ainda mais força no setor de (res)seguros, impactando não apenas a governança de supervisionadas como o desenvolvimento de produtos securitários e uma nova era em subscrição de riscos, que pode beneficiar segurados que estejam em conformidade com práticas de sustentabilidade.
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