Princípio Constitucional do Acesso à Justiça: Prova Pericial e Autossuficiência da Instituição Financeira [Reis Advogados]
O processo civil é dividido em cinco fases: postulatória (pedidos do autor e réu), instrutória (análise pelo juiz das provas do autor e do réu), decisória (sentença), recursal e executória (cumprimento da sentença).