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Boas notícias para investidores no mercado imobiliário e da construção em Portugal – Simplificação de licenciamentos e procedimentos [Soul Home Portugal]

O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.
Em especial, destacamos as seguintes medidas:
i) Medidas aplicáveis à Administração Pública e a todos os procedimentos relacionados com o exercício da função administrativa:
• Eliminação de obtenção de licenças urbanísticas, criando-se:
novos casos de obras sujeitas a comunicação prévia,
novos casos de isenção (não existindo qualquer procedimento administrativo de controle prévio, por exemplo quanto ao aumento de número de pisos sem aumento da altura do edifício ou fachada) e
de dispensa de controle prévio.
• Contratação de serviços de fiscalização pelos municípios sem necessidade de aguardar pela aprovação de um decreto-lei que regulamente tal possibilidade.
• Simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção de licenças urbanísticas, para a realização de comunicações prévias e no quadro das informações prévias.
• Aprovação de um regime de deferimento tácito para as licenças de construção, caso as decisões não tenham sido adotadas nos prazos devidos, o particular poderá realizar o projeto pretendido.
• Eliminação do alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas.
• Adoção de novas regras para que a contagem dos prazos processuais.
ii) Medidas de simplificação na Área do Urbanismo:
• Eliminação da necessidade de parecer da entidade competente em matéria de patrimônio cultural em várias situações.
• Criação de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, de utilização obrigatória para os municípios a partir de 5 de janeiro de 2026, que permitirá uniformizar procedimentos urbanísticos e evitar que existam práticas e procedimentos diferentes em vários municípios em matérias de natureza procedimental e formal.
• Clarificação dos poderes de cognição dos municípios no exercício do controle prévio urbanístico, em especial relativamente à emissão de licenças.
• Eliminação de certas exigências excessivas em matéria de controle prévio urbanístico.
• Adoção de medidas destinadas a simplificar o processo de obtenção da autorização para utilização, nomeadamente a autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio.
• Simplificação dos processos em matéria de especialidades, sendo que os municípios não apreciam nem aprovam projetos de especialidades, os quais são remetidos para mera tomada de conhecimento e arquivo, acompanhadas de termos de responsabilidade emitidos pelos técnicos competentes em como os projetos foram realizados em conformidade com a lei.
• Simplificação dos processos de receção das obras de urbanização.
• Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel, eliminando formalidades que não representam valor acrescentado, nomeadamente a Ficha Técnica de Habitação (FTH).
Todas essas alterações representam boas notícias para o mercado imobiliário e da construção em Portugal, na medida em que diminuem significativamente a burocracia e o tempo envolvidos nos processos de construção e de compra e venda de imóveis.
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