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Quais São as Diferenças Entre o Visto D7 e o Nômade Digital? [Start! Be Global]

Com a crescente procura por oportunidades de viver em Portugal, os vistos D7 e o de Nômade Digital têm atraído a atenção de estrangeiros, especialmente aposentados, freelancers e trabalhadores remotos. Esses dois tipos de visto oferecem possibilidades de residência no país, mas possuem diferenças significativas que afetam diretamente o perfil de cada candidato. Neste blog, vamos abordar as principais distinções entre o Visto D7 e o Visto Nômade Digital, ajudando você a escolher o mais adequado às suas necessidades.

 

Visto D7: Oportunidade para Rendimentos Passivos

 

O Visto D7, também conhecido como visto para titulares de rendimentos passivos, é uma excelente oportunidade para aqueles que desejam viver em Portugal sem depender de um emprego local. Criado em 2007, ele é voltado para aposentados, investidores e outras pessoas com fontes de renda estáveis e comprováveis, como aposentadorias, aluguéis de imóveis, dividendos, ou rendimentos de investimentos. Esse visto permite que estrangeiros com rendimentos passivos residam legalmente em Portugal e oferece a possibilidade de solicitar a residência permanente e, eventualmente, a nacionalidade portuguesa.

 

Esse visto é altamente atrativo para quem deseja aproveitar a qualidade de vida em Portugal, que conta com um custo de vida mais acessível comparado a outros países da Europa. Além disso, oferece acesso ao sistema de saúde pública e à educação de alta qualidade.

 

Quem pode solicitar o Visto D7?

 

O Visto D7 é indicado para pessoas que possuem fontes de rendimento passivo ou estável. Isso inclui:

 

Aposentados com uma pensão mensal suficiente para cobrir o custo de vida em Portugal. Investidores que recebem rendimentos de aluguéis de imóveis, dividendos ou juros de aplicações financeiras. Pessoas com outras fontes de rendimento passivo, como royalties de direitos autorais, pensões alimentícias ou rendimentos de contratos vitalícios.

 

Esse visto também permite a inclusão de dependentes, como cônjuges, filhos menores de idade ou maiores, desde que ainda dependentes financeiramente, e até mesmo pais dependentes.

 

Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

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