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ANPD lança Guia sobre o Papel do Encarregado de Dados (DPO) na Proteção de Dados [KR Law]

Em resposta à crescente necessidade de proteção de dados pessoais, por meio da Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou, no final de 2024, um guia detalhado sobre o papel do Encarregado de Dados, conhecido como Data Protection Officer (DPO). Este guia é uma ferramenta essencial para as empresas que buscam conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Principais Pontos da Resolução

 

Aprovação do Regulamento: O regulamento estabelece normas complementares sobre a indicação, definição, atribuições e atuação do encarregado, conforme a Lei nº 13.709, de 2018.

 

Indicação do Encarregado: A indicação deve ser formalizada por documento escrito e datado, demonstrando a intenção clara do agente de tratamento em designar o encarregado. Pequenos agentes de tratamento estão dispensados, mas devem manter um canal de comunicação com os titulares de dados.

 

Identidade e Contato: A identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e acessível, preferencialmente no site do agente de tratamento.

 

Deveres dos Agentes de Tratamento: Os agentes devem prover os meios necessários para que o encarregado exerça suas funções, garantindo autonomia e acesso direto às decisões estratégicas sobre o tratamento de dados pessoais.

 

Atividades e Atribuições do Encarregado: Incluem aceitar reclamações dos titulares, receber comunicações da ANPD, orientar funcionários sobre práticas de proteção de dados e prestar assistência ao agente de tratamento em diversas atividades relacionadas à conformidade com a LGPD.

 

Conflito de Interesse: O encarregado deve atuar com ética e evitar situações de conflito de interesse. Ele pode acumular funções, desde que não comprometa suas atribuições e não haja conflito.

 

Implicações para as Empresas

 

A Resolução CD/ANPD Nº 18 reforça a importância de uma gestão adequada dos dados pessoais, destacando o papel fundamental do encarregado na proteção de dados e na conformidade com a LGPD. Assim, as empresas devem garantir que seus encarregados estejam adequadamente designados e capacitados para desempenhar suas funções, evitando conflitos de interesse e assegurando a proteção dos dados pessoais tratados.”

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