Se você não possui ascendentes portugueses para adquirir a nacionalidade portuguesa, e deseja viver na Europa, uma das maneiras é solicitar um visto para morar em Portugal.
Os vistos podem ser requeridos por diferentes tipos de perfis, desde estudantes a aposentados.
Embora o pedido do visto para morar em Portugal seja um pouco burocrático e você precise se encaixar nos pré-requisitos, nada melhor do que morar legalmente no país, sem preocupações.
Mas afinal, você sabe quais são os tipos de visto para morar em Portugal?
Visto para morar em Portugal menos de um ano
Esse é o tipo de visto para morar em Portugal por um curto período.
Se você pretende morar em Portugal por menos de um ano, esse é o visto para você. Estudantes, aposentados, trabalhadores, pesquisadores e até pessoas em tratamento de saúde podem solicitá-lo.
Visto para morar em Portugal mais de um ano
Os vistos de residência ou de longa duração são aqueles destinados às pessoas que pretendem morar em Portugal por mais de um ano ou por um período indeterminado.
Existem diversos tipos de visto para morar em Portugal por mais tempo e é preciso saber quais os pré-requisitos de cada um deles para que você possa solicitar o mais adequado.
Para não gerar confusão entre as diferenças de visto para morar em Portugal e autorização de residência, criamos o vídeo abaixo, bem explicativo.
Se você quer estudar e morar em Portugal, você pode solicitar o visto D4. O visto D4 é o ideal para o imigrante que foi aceito ou já possui a matrícula em uma instituição portuguesa de ensino. Se você tem interesse neste visto para morar em Portugal, lembre-se de que as notas do Enem são aceitas em muitas universidades portuguesas.
Já os vistos de trabalho são mais restritos do que os de estudante, pois é preciso ser contratado por uma empresa com sede em Portugal para dar entrada na solicitação do visto para morar em Portugal. Ele é permitido para os trabalhadores de todas as áreas (visto D1) e para profissionais altamente qualificados, normalmente cargos no setor de tecnologia (visto D3).
Visto de trabalho para Portugal: Como conseguir
Qual o visto para morar em Portugal como empreendedor?
Se você tem na veia sangue de empreendedor e busca um desafio em outro país, você pode solicitar este visto para morar em Portugal. É o visto D2 que permite que empreendedores imigrantes desenvolvam atividades no país, seja um empreendedor individual ou mesmo a abertura de uma empresa.
Para este tipo de visto para morar em Portugal, o solicitante deve apresentar um plano de negócios da sua empresa, seja ela de serviços ou produtos, o qual deve ser aprovado antecipadamente.
Embora seja um país pequeno, Portugal tem se desenvolvido muito na área de tecnologia e não quer ficar para trás, por isso, busca atrair profissionais qualificados de todo o mundo.
Para isso, o país criou alguns tipos de visto para morar em Portugal e também trabalhar ou empreender na área de tecnologia, além do visto D3.
Um deles é o Startup Visa, voltado para empreendedores estrangeiros que gostariam de desenvolver um projeto inovador em Portugal. Ele funciona com o acolhimento desse projeto por empresas incubadoras no país, já certificadas anteriormente, que irão ajudar a startup a se estabelecer e se instalar em Portugal.
Além disso, outra possibilidade de visto para morar em Portugal é o Tech Visa. Seu principal objetivo é atrair profissionais altamente qualificados da área de tecnologia com uma forma simplificada de contratação. Ele é direcionado para profissionais contratados e requer um contrato de trabalho. As empresas contratantes também precisam ser previamente certificadas e podem ter até 50% do seu quadro de funcionários contratados pelo Tech Visa.
Vistos de Residência para Portugal – Longa duração
Visto para morar em Portugal com as rendas do Brasil (aposentados)
O Visto de Rendimentos, também conhecido como D7, é mais uma alternativa para quem tem rendimentos próprios no Brasil e pensa em ter um visto para morar em Portugal.
Ele é direcionado para aposentados ou mesmo pessoas que possuam rendimentos próprios oriundos de aplicações financeiras, rendas de aluguéis ou investimentos.
Para solicitar o visto D7 é preciso comprovar que essa renda pode te sustentar por, pelo menos, 12 meses em Portugal. Caso você queira levar sua família também por esse visto para morar em Portugal, você deve comprovar o sustento de todos.
Atualmente, o valor exigido é de 100% do salário mínimo português vigente para o titular do visto, 50% para o segundo adulto e 30% para cada criança.
Por exemplo:
Hoje o salário mínimo em Portugal é de 665€.
- Um adulto precisaria de 7.980€/ano
- O segundo adulto e os demais precisariam de 3.990€/ano cada
- Cada criança precisaria de 2.394€/ano
Visto de investidor – Golden Visa
O Golden Visa ou Visto Gold é bem atrativo para quem deseja obter um visto para morar em Portugal e requerer a nacionalidade portuguesa após 5 anos.
Embora os requisitos para adquiri-lo sejam bem exclusivos, muitos investidores optam por ele, pois é necessário um investimento mínimo de 500 mil euros para solicitar o visto.
As possibilidades variam desde investimento imobiliário, que pode ser uma casa ou apartamento para seu uso ou futura locação, a investimentos empresariais, em fundo de capitais e até em atividades culturais e científicas.
Porém, a modalidade mais comum aplicada é o investimento imobiliário e o montante total necessário não precisa ser aplicado em um único imóvel.
Hoje em dia, ainda é possível escolher a localização do imóvel, porém, recentemente, foi aprovada uma lei no Parlamento proibindo a emissão de vistos Gold para as cidades mais populosas, como Lisboa, Porto e no litoral. A ideia é repovoar o interior do país, que oferece cidades com ótima estrutura para viver.
Visto de Reagrupamento Familiar
Se você pretende levar a sua família junto com você ao solicitar um visto para morar em Portugal, saiba que a maioria permite o reagrupamento familiar.
Mas o que isso quer dizer?
Quer dizer que sua família poderá residir em Portugal e que essa autorização é condicionada ao titular do visto.
Cada visto possui critérios diferentes, mas em todos os casos é preciso solicitar o Visto de Reagrupamento Familiar, também conhecido como D6, para sua família. É possível realizar o processo de reagrupamento já em Portugal, porém os prazos são muito longos e podem prejudicar a obtenção da Autorização de Residência em tempo hábil.
Veja quem pode solicitar o reagrupamento familiar:
- Cônjuge
- Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges
- Menores adotados pelo requerente, pelo casal ou pelo cônjuge
- Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal
- Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90.º -A
- Ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo
- Irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente