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O Novo Calendário de Desconfinamento em Portugal [ASA Lawyers]

Foram estabelecidas novas fases de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, considerando o avanço no processo de vacinação e o seu impacto na diminuição dos contágios.

Assim, a partir de 14 de junho:

– Os restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter como limite de admissão de pessoas as 00:00 h e encerramento à 01:00 h; no interior permitir-se-á um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanadas, o máximo é de 10 pessoas por grupo;

– O teletrabalho passa a ser recomendado quando as atividades assim o permitam;

– Casamentos e batizados com 50 % da lotação;

– Os equipamentos culturais podem ter entradas até às 00:00 h e encerramento à 01:00 h; e uma redução da lotação até 50 %;

– Todos os serviços públicos desconcentrados sem marcação prévia exceto as Lojas de Cidadão;

– O comércio a retalho alimentar e não alimentar passa a ter o horário do respetivo licenciamento, assim como todas as lojas e centros comerciais;

A segunda fase, a vigorar de 28 de junho e 31 de agosto:

– Teletrabalho recomendado quando as atividades assim o permitam;

– Deslocações às Lojas de Cidadão sem marcação prévia;

– Transportes coletivos sem restrição de lotação; 

Para mais informações contacte um Advogado ASA Lawyers, através de: geral@asalawyers.pt

Fonte: Assessoria

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