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Reforma Tributária e a Tributação de Lucros e Dividendos [Azevedo Neto Advogados]

Como funcionam os lucros e dividendos na legislação brasileira

Em meio à polêmica acerca da reforma tributária, há dúvidas comuns de nossos clientes, preocupados com o eventual aumento de impostos e em como evitá-los!

Não há dúvidas de que a carga tributária no Brasil é expressiva e afeta a renda da população, bem como, a administração dos negócios da família. Novo aumento certamente impactará financeiramente a família empresária brasileira.

Porém, é importante lembrar que a toda ação corresponde uma reação, ou seja, ao se considerar medidas para reduzir o impacto da reforma tributária, tem de se sopesar suas consequências.

Neste, tentaremos responder a algumas questões:

(a) Qual a diferença entre lucros e dividendos?

(b) Como aplicar os conceitos de receitas e despesas para as pessoas jurídicas?

(c) Quando há distribuição de lucros?

(d) O que são ganhos decorrentes de investimentos?

(e) Como reduzir os lucros e dividendos a serem distribuídos por pessoa jurídica?

 

 

Qual a diferença entre lucros e dividendos?

Sempre que falamos em lucros e dividendos, trata-se de tema como se fossem iguais. Porém, possuem, entre si, diferenças.

Os sócios, acionistas/quotistas de uma empresa têm direito ao recebimento de uma remuneração diante do capital por eles investido no negócio, essa remuneração é chamada de divisão de lucros ou dividendos.

Os lucros representam a diferença contábil entre receitas e custos e despesas das pessoas jurídicas, sendo distribuídos aos sócios ou acionistas. Há opção de se investir o lucro auferido no negócio ou distribui-los a seus sócios.

Quando há a distribuição dos lucros aos sócios ou acionistas, estes passam a ser denominados dividendos.

 

 

Para entender como se chega ao valor do lucro, vamos entender receitas e despesas:

Receitas são os ganhos recebidos por pessoa física e jurídica, seja decorrente do desenvolvimento de suas atividades ou objeto social, seja consequente de investimentos financeiros ou, por exemplo, locação de imóveis.

Despesas são os valores gastos para a administração de manutenção da pessoa física ou jurídica, incluindo impostos, aluguel, folha de pagamento, insumos, dentre outros.

Quando o resultado da diferença entre receitas, custos e despesas é positivo, estamos falando de lucro, se negativo, prejuízo.

 

A sociedade empresária ou unipessoal limitada, empresa individual, sociedade em conta de participação, sociedade de propósito específico, dentre outros tipos de pessoa jurídica, auferem lucro, em caso de resultado positivo.

Por sua vez, a diferença entre receitas, despesas e custos de sociedade anônima é denominada dividendos.

 

 

Como aplicar o conceito de despesas para as pessoas jurídicas?

Primeiramente, vamos diferenciar custos de despesas, o que se faz necessário compreender a sua aplicação para as pessoas físicas e jurídicas, principalmente para as pessoas jurídicas, sejam elas sociedades empresárias limitadas, empresa individual ou sociedade anônima.

Os custos são os gastos relativos ao que é produzido pela empresa, seja mercadoria ou serviço. Os custos correspondem ao investimento dado à produção de todo bem e serviços, diretamente ligado ao objeto social da empresa.

São exemplos de custos: gastos com insumos e mão de obra e as contas de serviços básicos necessários à produção, como água, saneamento básico e energia elétrica, desde que diretamente ligado à produção.

Por sua vez, despesas incluem os valores de gastos destinados ao funcionamento da pessoa jurídica, os quais não contribuem diretamente para a geração de bens ou serviços. As despesas estão associadas às operações que possibilitam a geração de bens ou serviços.

Gastos administrativos, comerciais, de marketing, aluguel, material de escritório, benefícios, dentre outros, são considerados como despesas.

A determinação do que é custo ou despesa depende do objeto social de cada pessoa jurídica.

 

 

Quando há distribuição de lucros ou dividendos?

De acordo com a legislação aplicável, os lucros ou dividendos somente podem ser distribuídos ou reinvestidos na empresa quando o valor das receitas auferidas for superior às despesas e aos custos.

Há 2 cenários a serem analisados:

• Diante do fenômeno da “pejotização”, é comum a contratação de colaboradores por meio da celebração de contrato de prestação de serviços com empresas individuais ou sociedades empresárias limitadas.

Tais colaboradores, fazem retiradas mensais da pessoa jurídica para adimplir com suas obrigações financeiras pessoais, transação esta não afeta outros sócios ou acionistas

Caso tais pessoas jurídicas não tenham empregados e cumpram pontualmente com suas obrigações financeiras e fiscais, os riscos ao seu patrimônio pessoal é baixo.

• Pessoas jurídicas operacionais, ou seja, aquelas que contratam empregados e colaboradores, possuem sócios ou acionistas, ativos e obrigações financeiras e fiscais mais complexas.

Para tais sociedades, a distribuição de lucros e dividendos deve ocorrer de acordo com as disposições de Contrato/Estatuto Social e Acordo de Sócios/Acionistas.

O lucro somente poderá ser distribuído quando demonstrado contabilmente, sob pena, ao final do exercício social, caso apurado prejuízo, dos valores tenham de ser devolvido à pessoa jurídica.

Caso contrário, o sócio/acionista poderá ser responsabilizado pessoalmente por dívidas da sociedade, especialmente se esta vier a se tornar insolvente de suas obrigações.

 

 

O aumento das despesas pode reduzir os lucros e dividendos a serem distribuídos por pessoa jurídica?

Considerando os conceitos já esclarecidos, imaginamos que muitos estão pensando: “se eu realizar o pagamento de obrigações pessoais por meio de conta corrente da pessoa jurídica, reduzirei o valor a ser recebido e, assim, deixarei de pagar ou pagarei menos imposto”.

Contudo, cuidado!

Esta é uma opção que traz muitos riscos ao negócio familiar e ao patrimônio pessoal e familiar.

Na administração de uma pessoa jurídica deve-se observar a distinção entre esta e seus sócios.

A pessoa jurídica é um ente próprio, independente de seus sócios, não devendo existir a mistura de patrimônio desta e o pessoal de seus sócios ou acionistas.

A chamada confusão patrimonial é um dos requisitos legais para que se possa requerer judicialmente a responsabilidade pessoal dos sócios de uma pessoa jurídica, em caso de inadimplemento de obrigação de caráter civil, tributário e trabalhista.

Ao pagar contas pessoais dos sócios para reduzir o lucro ou dividendo a ser distribuído, coloca-se em risco o patrimônio pessoal construído por cada um dos sócios, bem como, em alguns casos, a relação entre os sócios, uma vez que tal comportamento pode gerar desconfianças e conflitos.

A pessoa jurídica deve ser responsável pelo pagamento de suas próprias despesas e custos, sob pena de confusão patrimonial, que pode prejudicar o legado familiar!

Ao se optar pela confusão de personalidades, renuncia-se à proteção patrimonial inerente à pessoa jurídica?

Lembre-se sempre que conhecimento e a assessoria jurídica por profissionais especializados são ferramentas essenciais à construção de seu patrimônio e de sua família!

 Fonte: Assessoria

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