Notícias

You are here:

Como ser autônomo em Portugal com visto de residência [Nacionalidade Portuguesa Assessoria]

Se você sempre sentiu vontade de trabalhar por conta própria em terras lusitanas, mas não faz ideia por onde começar, vamos te contar por aqui como você pode ser autônomo em Portugal e quais as consequências de ser um trabalhador independente no velho continente.

O que é ser trabalhador autônomo em Portugal?

Quando você trabalha, mas não por conta de outrem (para uma empresa, por exemplo) e não possui um contrato de trabalho subordinado, você pode ser considerado um trabalhador independente em Portugal.

Uma vez nessa categoria, você também passa a ser conhecido como “trabalhador a recibos verdes”, ou seja, aquela pessoa que irá trabalhar por conta própria e emitirá seus próprios recibos para receber pagamentos de clientes, fará a sua própria contabilidade e prestará contas para as Finanças de Portugal, para garantir o próprio sustento.

O sistema funciona de forma bem parecida como funciona no Brasil, ou seja, apesar da liberdade que o trabalhador por conta própria possui, ele possui deveres que devem ser cumpridos para garantir a legalidade da sua atividade.

Quem pode ser autônomo em Portugal?

Segundo a Segurança Social portuguesa, podem ser classificados como trabalhadores autônomos em Portugal, as seguintes categorias de atividades:

-comercial, industrial ou de prestação de serviços, podendo incluir atividades científicas, literárias, artísticas ou técnicas;

-agrícolas, silvícolas e pecuárias (e atividades que estão enquadradas nos chamados rendimentos de categoria B);

-criadores intelectuais no domínio literário, científico e artísticos (aqui incluem autores de obras literárias, cineastas, roteiristas, fotógrafos, artistas plásticos, tradutores, compositores, dramaturgos etc);

-sociedades de agricultura de grupo e os membros das cooperativas que, nos seus estatutos, optem por este regime de trabalhador autônomo em Portugal;

-empresários em nome individual e que possuem rendimentos decorrentes de atividade comercial e industrial;

-titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada;

-arrendamento urbano para alojamento local na modalidade de estabelecimento de hospedagem (hostel).

Além dos próprios trabalhadores autônomos, os seus cônjuges ou companheiros(as) em união estável, desde que exerçam as mesmas atividades desempenhadas, em caráter regular e permanente, também podem ser enquadrados como profissionais autônomos em Portugal.

Quem não é considerado autônomo em Portugal?

Assim como há lista dos que podem trabalhar de forma independente em Portugal, há a lista dos que não podem que, segundo a Segurança Social portuguesa, são os seguintes profissionais:

-Advogados e solicitadores (advogados de contencioso);

-proprietários de explorações agrícolas que façam produção para o próprio consumo ou consumo familiar e cujos rendimentos anuais não ultrapassem o valor de 1.755,24€ (valor de 2020), assim como aqueles agricultores que recebem subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC);

-trabalhadores que também estejam trabalhando para uma empresa ou que ocupem cargo de direção, gerência ou administração de uma empresa;

-pessoas que estejam temporariamente em Portugal e provem que são contribuintes para a segurança social de outro país;

-proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações, assim como pescadores e apanhadores de espécies marinhas;

-aqueles que recebem rendimentos da chamada categoria B, que falamos acima, mas que resultem exclusivamente da produção da eletricidade para autoconsumo por meio de energias renováveis, ou de contratos de arrendamento ou alojamento local.

Assim, se você está em alguma dessas categorias, é recomendável que você busque informações para que se registre da forma correta e realize as suas atividades de forma legal.

 

Se precisar de ajuda, pode contar com a nossa ajuda!

 

Assim que a vontade de trabalhar por conta própria bater na sua porta, é muito simples você se registrar para começar a emitir os seus recibos verdes.

 

A primeira coisa que você irá precisar é do NIF, que é equivalente ao CPF, no Brasil.

 

Com o seu NIF em mãos e uma identificação válida , basta ir ao Portal das Finanças, e após estar devidamente logado, você poderá “abrir atividade”.

 

Caso seja o seu primeiro acesso, ou se você não estiver muito familiarizado(a) com o sistema das Finanças, talvez seja interessante ir pessoalmente para realizar o procedimento num balcão de atendimento, os atendentes geralmente são muito solícitos e eles costumam orientar sobre o seu registro.

 

Mas aí você deve estar se perguntando: “Eu só tenho o cartão de residência, eu também posso abrir atividade e ser autônomo em Portugal?”.

 

A resposta é: SIM!

 

Desde que você tenha NIF e documentação de identificação válida (cartão de residência + passaporte) e se encaixe nas opções de atividades que podem ser autônomas em Portugal, você poderá abrir a sua atividade.

 

Qual é o visto para autônomo em Portugal?

Se você está pensando em morar em Portugal para trabalhar de forma independente, o tipo de visto que você irá precisar é o Visto D2, que é um dos queridinhos dos brasileiros que desejam empreender em terras lusitanas.

 

Então, se este for o seu desejo, a diferença com relação aos documentos que devem ser apresentados por aqueles que desejam empreender, é que para os trabalhadores autônomos, os seguintes documentos precisam ser apresentados:

 

-Contrato de sociedade ou proposta ou contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais (observe que não é Contrato de Trabalho);

-declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações.

(aqui você deverá provar que está habilitado para exercer uma determinada profissão – se aplicável para a sua).

 

E quando for submeter o seu pedido de visto, é sempre legal separar os documentos que comprovem as suas qualificações, como diplomas, certificados, etc, para provar que você é capaz de ser uma profissional independente na sua área de atuação em Portugal.

 

Bom, mas agora que você já sabe como funciona o pedido de visto e sabe que é possível ser autônomo em Portugal com o cartão de residência, vamos conhecer um pouco mais sobre o lado sério da coisa!

 

Quais são os direitos e deveres dos trabalhadores autônomos em Portugal?

Uma vez registrado como profissional independente em Portugal você entrará em um mundo não só de direitos, mas também de obrigações (e não são poucas!).

 

Vamos conhecer os dois lados dessa moeda!

 

Quais as obrigações do profissional autônomo?

Assim que você abrir a sua atividade e começar os serviços como profissional autônomo em Portugal, as obrigações fiscais começarão, mas basicamente, você deverá se atentar aos seguintes pagamentos: Segurança Social, IVA e IRS.

 

Vamos começar a falar deles, então!

 

Segurança Social

O pagamento para o INSS de Portugal é devido somente após 12 meses de atividade e este é um recolhimento obrigatório e proporcional ao quanto você ganha.

 

E ainda, se você se registrou pelo regime de contabilidade simplificada (normalmente o que é aplicado aos trabalhadores independentes com rendimentos até 200 mil euros), o valor da contribuição é calculado por trimestre.

 

Em resumo, a conta é mais ou menos a seguinte: o quanto você recebeu no trimestre é dividido por 3 e sobre o valor resultante, você separa 70%, quando for prestação de serviços ou 20% quando for produção e venda de bens e sobre o valor, sobre o valor é aplicado o percentual de 21,4%, e então você terá o quanto você deverá contribuir para a Segurança Social portuguesa.

 

Ficou confuso? Vamos para um exemplo prático:

 

João é fotógrafo e teve um rendimento de 3.000€ em um trimestre. Dividindo este valor por 3, temos uma renda mensal média de 1.000€, 70% desse valor equivale a 700€, sobre o qual será aplicado o percentual de 21,4%, que resulta o valor de 149,80€, que será o valor devido por João para a Segurança Social.

 

E lembrando que como a contribuição é obrigatória,o mínimo que você deve pagar é 20€, e se quiser saber como será a contribuição para a sua situação específica, você pode fazer uma simulação através de uma calculadora (aqui).

 

IVA

O famoso Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) será o seu companheiro pelo mundo do trabalho independente em Portugal, mas vale lembrar que ele só será obrigatório quando os seus rendimentos atingirem um determinado valor anual.

 

Até 2021, os valores que são isentos do recolhimento do IVA (aqueles 23%) são os seguintes:

 

10.000 euros, se iniciou atividade até 31 de março de 2020

11.000 euros, se iniciou atividade a partir de 1 de abril de 2020

12.500 euros, se iniciar atividade a partir de 2021.

Ou seja, se você está dentro deste intervalo de valores, você poderá se considerar isento do IVA, mas assim que atingir o valor, os 23% sobre o valor da prestação de serviços ou venda de um bem, deverá ser aplicado e você passará a ter que realizar a declaração mensal ou trimestral de referidos valores (a dependendo do tipo de contabilidade que você adotar).

 

Mas atenção!

 

Nem todas as atividades são isentas, pessoas que trabalham com importação e exportação, por exemplo, são atividades que não são isentas, então, é bom checar antes de deixar de recolher o IVA e depois ter alguma dor de cabeça.

 

IRS

A principal prestação de contas anual com o governo português também é uma obrigação para os trabalhadores independentes em Portugal.

 

Geralmente as atividades independentes não precisam realizar o desconto do IRS direto na fonte, ou seja, não precisa pagar o imposto direto na nota de serviços, como ocorre no pagamento de um salário do profissional que trabalha para uma empresa, por exemplo.

 

Entretanto, há algumas profissões que são obrigadas a realizar o desconto direto na fonte, então é sempre bom dar uma olhada na lista de profissões do Código do IRS, para checar a sua situação e depois verificar qual o percentual que você descontará.

 

De qualquer forma, estando ou não na lista acima, a declaração anual, esta sim é necessária para todos e geralmente ela deve ser entregue até o final do mês de maio/junho de todo ano e o valor do IRS será proporcional aos seus rendimentos do ano.

 

A declaração deve ser submetida pelo Portal das Finanças e mediante o preenchimento do Anexo B, que deverá ser submetido juntamente com o Modelo 3 e também o Anexo SS (da Segurança Social).

 

Se ficou muito complicado para você, pelo menos no primeiro ano das sua atividades é muito recomendável contratar um contabilista para te orientar e tirar todas as dúvidas sobre este assunto.

 

Quais os direitos dos trabalhadores autônomos?

Vamos falar de coisas boas?

 

Depois de tantos pagamentos e detalhes burocráticos, o profissional autônomo em Portugal, ao se registrar, ganha alguns direitos que são principalmente relacionados com os benefícios proporcionados pela Segurança Social portuguesa.

 

Assim, são os seguintes direitos que o trabalhador independente terá, quando realizar as contribuições para a Segurança Social:

 

-Parentalidade (o que equivale a licença maternidade/paternidade);

-Auxílio desemprego;

-Pensão por velhice

-Auxílio por invalidez e auxílio doença;

-Auxílio por deficiência;

-Complemento por dependência;

-Pensão por morte.

E se quiser saber mais sobre os direitos acima, você pode consultá-los, aqui, no próprio site da Segurança Social.

 

Quais as vantagens e as desvantagens de ser um trabalhador independente em Portugal?

Depois de tudo o que falamos até aqui, as principais vantagens de trabalhar de forma independente em Portugal são, sem dúvida, as seguintes:

 

-Ter horário flexível;

-Poder trabalhar de qualquer lugar;

-Controlar a sua própria rotina de trabalho;

-Pode atender mais de um cliente ao mesmo tempo, sem exclusividade;

-Fazer a sua própria gestão.

Mas, se por um lado as vantagens são muitas, o profissional independente também terá de enfrentar algumas desvantagens na sua sua trajetória, como:

 

-Ter que cuidar das própria contabilidade;

-Estar em dia com as Finanças;

-Buscar clientes e não poder contar com um salário fixo e igual todos os meses;

-Ter a disciplina de poupar dinheiro para emergências;

-Férias e outros períodos de descanso podem impactar no rendimento mensal.

De toda forma, o que é certo é que trabalhar por conta própria é um sonho para muitas pessoas!

 

E ainda, pensar que você pode ser um profissional autônomo em Portugal somente com o seu cartão de residência e que isso irá permitir que você consiga ter a sua atividade legalizada e, com isso, você pode ter benefícios sociais que te garantem maior segurança, já é um grande convite para você buscar a sua independência!

Fonte: Nacionalidade Portuguesa Assessoria

Notícias Relacionadas