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Pandemia em Portugal: país começou a última fase do desconfinamento [Nacionalidade Portuguesa Assessoria]

No mês de outubro, a intensidade da pandemia em Portugal passou de moderada a reduzida, e isso é ótimo. Já pode-se notar uma redução da pressão sobre os serviços de saúde e uma redução da mortalidade associada à Covid-19.

Segundo a análise de risco semanal da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), a incidência de novas infecções por coronavírus por 100 mil habitantes, acumulado nos últimos 14 dias, está agora nos 98 casos, e a tendência é que esse número siga diminuindo a nível nacional.

Resumo sobre a pandemia em Portugal

Agora, o índice de transmissibilidade do coronavírus apresenta um valor inferior a 1, mostrando uma tendência decrescente de incidência de infecções por coronavírus na população portuguesa.

Com o retorno das atividades escolares, que ocorreu em setembro, o grupo etário com incidência cumulativa mais elevada nos últimos 14 dias correspondeu às crianças dos 0 aos 9 anos. Foram 157 casos por 100 mil habitantes, mas com uma tendência estável e decrescente.

No caso das pessoas com 80 anos ou mais, a incidência de novas infecções é de 89 casos, o que é inferior ao risco da população em geral.

O número de infectados internados em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI) no continente também mostra-se em processo de redução. Agora, corresponde a 27% do valor crítico definido de 255 camas ocupadas, sendo que na semana anterior o indicador apontava 29%.

Como informou o relatório, até o dia 29 de setembro havia um total de 65 pessoas internadas em UCI, sendo a maior parte nos hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo.

Com toda essa redução de casos, o número de mortalidade específica por Covid-19 também reduziu. Até o dia 29 de setembro eram 8,4 óbitos por 1 milhão de habitantes, relativos aos últimos 14 dias, o que corresponde a uma redução de 14% com relação à semana anterior.

Outra redução foi no número de testes positivos, que até na metade de setembro estavam em 1,6%, e no último relatório semanal apontaram 1,2%, bem abaixo do limiar definido de 4%.

A variante Delta, originalmente associada à Índia, continua sendo a dominante em todas as regiões portuguesas, com uma frequência relativa de 100% dos casos avaliados entre 13 e 19 de setembro no país.

Ainda, de acordo com as informações da DGS, até o dia 24 de outubro, os números relativos à pandemia em Portugal eram os seguintes:

31.312 casos ativos

1.035.936 recuperados

18.133 óbitos

1.085.742 confirmados

19.550.680 testes realizados

15.212.273 vacinas administradas

A principal arma contra a pandemia em Portugal é a vacinação, e a maior parte das pessoas têm consciência disso. Não por acaso, 86,82% da população está completamente vacinada, e 88,47% já receberam, pelo menos, a primeira dose da vacina contra Covid-19.

Agora, começou a 2ª fase da campanha de vacinação contra a gripe, na segunda-feira (18 de outubro), em simultâneo à vacinação da Covid-19, facilitando as administrações de vacinas. Essa 2ª fase integra os cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos e que não estão abrangidos nos grupos-alvo da 1ª fase.

Nova orientação sobre a utilização de máscaras

No começo de setembro, a DGS emitiu uma nova orientação sobre a utilização de máscaras, levando em conta a atual fase de cobertura das vacinas e a situação geral positiva da pandemia em Portugal, capaz de suportar uma maior flexibilização gradual.

A máscara deve ser usada por pessoas com sintomas sugestivos de Covid-19 ou que sejam consideradas contatos de casos confirmados. Continua sendo obrigatório o uso de máscaras no interior das unidades de cuidados de saúde, e por pessoas vulneráveis, tanto nos espaços interiores quanto exteriores.

O uso de máscara continua sendo obrigatório nos estabelecimentos de educação, ensino e creches, em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos edifícios públicos nas salas de espetáculos, cinemas ou similares, nos transportes coletivos de passageiros e em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico.

Além disso, é obrigatório usar máscara nos estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais similares.

Nos espaços interiores, a máscara deve ser utilizada por pessoas com mais de dez anos e, nos espaços exteriores, o uso é recomendado sempre que for previsível a ocorrência de aglomerações ou não for possível cumprir o distanciamento físico.

A primeira fase do desconfinamento devido à pandemia em Portugal entrou em vigor em 1º de agosto, quando 57% da população estava vacinada. A segunda fase iniciou no dia 23 de agosto, quando 70% das pessoas já tinham recebido as duas doses da vacina.

Atualmente, Portugal está na terceira (e última) fase do desconfinamento, que começou no dia 1º de outubro. A decisão foi anunciada no final do Conselho de Ministros de 23 de setembro, e consiste nas seguintes medidas:

Deixam de existir limites máximos para o número de pessoas em grupo no interior dos restaurantes, cafés, pastelarias, esplanadas e academias, bem como são levantados os limites de lotação para esses estabelecimentos, para espetáculos culturais e eventos familiares;

Ocorre a reabertura dos bares e discotecas, podendo haver obrigatoriedade de apresentação de certificado digital de vacinação ou de um teste Covid-19 com resultado negativo;

Não é mais necessário apresentar certificado de vacinação ou o teste negativo à Covid-19 em restaurantes, hotéis, academias, spas, bingos e cassinos;

Como mencionado no tópico anterior, sobre vacinação, o uso de máscara continua sendo obrigatório em transportes públicos, grandes superfícies, lares, hospitais, salas de espetáculos e em eventos, e em todos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados;

Não há mais recomendação de teletrabalho (home office), no entanto, as pessoas imunossuprimidas ou com filhos ou dependentes a cargo com deficiência ou doenças crônicas têm direito a estar em teletrabalho, sempre que aplicável, sem que para isso seja necessário acordo com o empregador;

A venda e consumo de álcool na via pública é outra das restrições que também termina, assim como os limites de horários que tinham sido impostos devido à pandemia;

As visitas aos lares de idosos, às unidades de cuidados continuados e outras estruturas residenciais de crianças, de jovens, de pessoas com deficiência, de beneficiários de proteção internacional e de acolhimento de vítimas de violência doméstica implicam a apresentação do certificado digital de vacinação ou de teste negativo para Covid-19.

Continuam mesmas regras para entrada de brasileiros na pandemia em Portugal

Por fim, as regras para que brasileiros entrem em Portugal continuam as mesmas: é permitido, mas com apresentação de um Certificado Digital Covid da União Europeia ou de um certificado digital reconhecido como equivalente pela Comissão Europeia, ou acompanhados de certificado que ateste o esquema de vacinação completo há pelo menos 14 dias, com vacinas contra a Covid-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004, reconhecido em condições de reciprocidade, e que contenha os dados mínimos obrigatórios para esse reconhecimento.

A partir do dia 1º de outubro, deixou de vigorar qualquer obrigação de isolamento profilático em função da origem do passageiro, ou seja, não é mais obrigatório ficar em quarentena ao chegar no país. No entanto, existe a necessidade de apresentação de um teste negativo, ou de um certificado que o dispense.

Os cidadãos que recusem a realizar o teste de Covid-19 durante a pandemia em Portugal, na chegada ao território português podem incorrer nos crimes de desobediência e propagação de doença contagiosa, sendo imediatamente notificados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Fonte: Nacionalidade Portuguesa Assessoria

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