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A História de uma Sociedade: sobrevivendo ao fim [Azevedo Neto Advogados]

Em 25.5.2022, o STJ – Superior Tribunal de Justiça – decidiu, por maioria, que sócio ou administrador que participou do encerramento irregular de uma pessoa jurídica, responde por suas dívidas fiscais.

 

Mas, quais as implicações de tal decisão para o sócio de uma pessoa jurídica? 

Hoje, vamos conversar sobre as responsabilidades dos sócios, suas obrigações e seus direitos, durante e após o encerramento das atividades de uma pessoa jurídica e como tal decisão do STJ pode afetar os sócios.

Todas as pessoas que desenvolvem seu próprio negócio, por meio de uma pessoa jurídica, ou que invistam em uma startup, estão expostas a riscos!

 

A pergunta é: tais riscos podem ser minimizados?

Quando pensamos em um casamento, todos estamos cientes de que há um rito legal a ser observado, que começa com a cerimônia em cartório e emissão da respectiva certidão.

E, caso o casal deseje se separar, assim como para se casar, é necessário, conforme o caso, realizar o procedimento de divórcio judicial ou extrajudicial e averbá-lo na certidão de casamento. 

O mesmo acontece ao se iniciar e encerrar as atividades de uma empresa, há procedimentos a serem cumpridos, cuja observação pode determinar a responsabilidade dos sócios pelas dívidas sociais, mesmo após o fim do negócio!

• O casamento: Constituindo uma sociedade;

• Na alegria e na tristeza: direitos e responsabilidades dos sócios;

• O peso de ser sócio;

• O divórcio: como encerrar as atividades de uma sociedade;

• E se não há formalização do encerramento de uma sociedade?; e

• Minimizando riscos.

 

O casamento: Constituindo uma sociedade

Uma ideia e um ou mais sócios (sejam eles amigos, familiares ou pessoas que compartilhem os mesmos objetivos) aptos a contribuir para o desenvolvimento da ideia.

Então, se inicia a fase de “namoro” dos sócios.

Nesse momento, se conhecem e aprendem seus defeitos e qualidades, entendendo como cada um pode contribuir para o desenvolvimento do negócio e de uma relação de confiança, parceria e transparência!

Após o “namoro”, seguimos ao noivado, em que as partes se comprometem com o compromisso de se unir para construir um negócio juntos.

Neste instante, é essencial que cada uma das partes envolvidas entenda seus direitos e obrigações para o desenvolvimento do negócio, que sejam estabelecidos regras e limites.

Somente a partir do momento em que tais regras, direitos e obrigações estejam claros e que as partes tenham alinhado as suas expectativas.

Certamente, há muitas similares com o casamento e, como neste, há procedimentos a serem observados para a sua formalização.

Documentos refletindo os direitos e obrigações negociados devem ser assinados, seja para os sócios, seja para os investidores, e deve ser constituída uma pessoa jurídica, a qual terá personalidade independente de seus sócios.

 

Na alegria e na tristeza: direitos e responsabilidades dos sócios

Para que o relacionamento entre os envolvidos, sejam eles sócios ou investidores, seja harmônico é primordial que desde o início as regras para aporte de capital, gestão da sociedade, reinvestimento de capital e retirada de lucros, dentre outras, estejam claras e sejam compreendidas por todos.

Assim, evita-se desentendimentos que podem levar ao fim do empreendimento.

Ao se definir as regras para a gestão da sociedade e o papel de cada sócio/envolvido, nutre-se uma relação de confiança e transparência entre os sócios, que contribui para o desenvolvimento dos negócios sociais.

Destacamos que, desde o início, se determine que a administração deve ser exercida por pessoas, sejam elas sócios ou não, que tenham o conhecimento e experiência necessária para tanto, que possam agregar conhecimento e valor aos negócios, sob pena de se prejudicar a gestão do empreendimento.

Acordo de Sócios, contratos e estatutos sociais são importantes ferramentas na profissionalização da administração dos negócios.

Inicialmente, não se imagina que possa haver conflitos. Porém, deve haver previsão para a retirada de sócios em caso de conflitos, determinando-se mecanismos de resolução, como arbitragem ou mediação.

Ao se determinar regras, é mais fácil identificar quando as mesmas são quebradas, de forma que o procedimento de retirada de sócio é menos traumático para todos os envolvidos.

É possível, ainda, especificar-se a forma de apuração de haveres, ou seja, o valor a que o sócio retirante tem direito, evitando-se conflitos e discussões.

Lembre-se que a dissolução parcial de uma sociedade na esfera judicial é um processo longo e desgastante, para todos os envolvidos, que pode ter custos representativos com honorários advocatícios, peritos e custas judiciais.

 

O peso de ser sócio

Ainda que a pessoa jurídica possua personalidade distinta da de seus sócios, os sócios possuem responsabilidade, cujo limite pode variar de acordo com o tipo societário adotado.

Tal limitação foi criada para diminuir os riscos da atividade econômica e incentivar a atividade produtiva, a fim de incrementar o desenvolvimento econômico e social.

No caso da sociedade limitada (simples ou empresarial, unipessoal ou pluripessoal), a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social por eles subscrito e integralizado.

Podemos definir a subscrição como o ato de adquirir as quotas ou ações de uma sociedade limitada ou sociedade anônima, e a integralização como o ato de pagar pelas quotas ou ações adquiridas.

Por sua vez, na sociedade anônima, cada acionista responde até o limite das ações por ele subscritas e integralizadas.

A pessoa jurídica, independentemente do tipo societário adotado, tem patrimônio separado de seus sócios. Assim, legalmente, quando há a regular gestão da sociedade, o limite da responsabilidade determinado legalmente, protege o patrimônio pessoal e familiar.

Mas, o que é “regular gestão” da sociedade da qual depende a aplicação da limitação da responsabilidade dos sócios?

Antes de mais nada, significa que os negócios sociais serão desenvolvidos de acordo com o objeto social descrito em contrato visando o bem da sociedade.

Você deve estar pensando, se você, na qualidade de sócio, em uma sociedade unipessoal, não poderia agir arbitrariamente, uma vez que não haveria outros sócios prejudicados… De acordo com a legislação aplicável, negócios estranhos ao objeto social não devem ser realizados sob pena de nulidade!

A gestão deve ter como finalidade o crescimento e evolução dos negócios sociais, não podendo a sociedade ser garantidora de dívidas, empréstimos, financiamentos para benefício pessoal de seus sócios ou terceiros, ou ainda, realizar negócios estranhos ao objeto social.

Por exemplo: a pessoa jurídica não pode ser fiadora ou garantidora de empréstimo junto à instituição financeira de um de seus sócios, que tenha como finalidade a aquisição de imóvel pessoal ou sua reforma.

Se, hipoteticamente, tiver como objeto social a comercialização de móveis e artigos para decoração, não poderia adquirir equipamento para produção industrial de laticínios.

Fraudes e negócios ilegais, inquestionavelmente, compõem a lista de atos que devem ser evitados!

Para se garantir a aplicação da limitação da responsabilidade dos sócios, é imprescindível a observação à regular gestão dos negócios (https://azevedoneto.adv.br/o-peso-de-ser-socio/).

 

O divórcio: como encerrar as atividades de uma sociedade 

Mas, se mesmo depois de formalizar regras, por qualquer motivo, as partes envolvidas desejam encerrar as atividades da pessoa jurídica?

Antes de mais nada, as regras previamente estabelecidas podem determinar o valor a ser recebido por cada sócio com o fim do negócio, bem como se o sócio desejar sair do negócio, que permanecerá desenvolvendo as suas atividades mesmo após a sua saída.

Tal formalização de regras, seja por meio de contrato social ou de acordo de sócios ou instrumento similar é uma forma de facilitar o procedimento de retirada de sócio e permitir que o fim aconteça amistosamente!

Hoje, vamos focar nos casos em que as partes concordam em encerrar os negócios.

Se no casamento se faz necessário observar o procedimento de divórcio, quando há pessoa jurídica, devemos observar sempre o procedimento determinado em lei para seu encerramento e assegurar que seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Contribuinte Municipal e Inscrição Municipal.

Tais formalizações são de extrema importância para se determinar a responsabilidade dos sócios por eventuais dívidas sociais de natureza civil ou fiscal, após o encerramento das atividades!

Mas, o que acontece em caso de encerramento irregular??

 

E se não há formalização do encerramento de uma sociedade?

Entendendo a decisão do STJ 

O STJ decidiu que quando não há a formalização legal do encerramento das atividades das pessoas jurídicas, os sócios permanecem responsáveis pelas dívidas, ainda que o negócio não desenvolva qualquer atividade.

Até que seja dada baixa dos registros de uma pessoa jurídica perante Junta Comercial e outros órgãos, baixando-se o seu CNPJ, as obrigações fiscais da pessoa jurídica permanecem, sendo que a legislação prevê penalizações na hipótese de não entrega de declarações fiscais, por exemplo.

A responsabilidade dos sócios, em caso de encerramento irregular, permanecerá mesmo após, na prática, a pessoa deixar de desenvolver atividades, inclusive quanto a débitos anteriores (https://azevedoneto.adv.br/qual-o-limite-da-responsabilidade-do-socio/).

O que significa dizer que simplesmente “fechar as portas”, não implica no fim das obrigações da pessoa jurídica, o encerramento irregular implica na responsabilidade dos sócios por quaisquer dívidas da pessoa jurídica, ainda que sua administração tenha sido realizada regularmente!

 

Minimizando riscos

Se você concluiu que encerrar formalmente a pessoa jurídica é um passo necessário, está correto!

Mas, mais do que isso, com o planejamento societário, é possível definir uma estruturação societária que conceda maior segurança ao seu patrimônio pessoal, de acordo com os interesses e prioridades individualizadas de cada empreendedor (https://azevedoneto.adv.br/no-que-devo-investir-ao-empreender/).

Desde a definição do tipo societário (por exemplo, sociedade limitada, sociedade anônima ou sociedade em conta de participação), até a definição de quem serão seus sócios, se pessoa jurídica da qual o empreendedor é sócio ou este em sua pessoa física.

Off shores, como são conhecidas as empresas com sede no exterior, podem ser ferramentas desta estruturação. 

A redução de riscos pode ser combinada com o planejamento tributário e o planejamento sucessório, trazendo ainda maior segurança e economia ao empreendedor (https://azevedoneto.adv.br/empreendendo-com-seguranca-os-desafios-do-empreendedor-e-como-preservar-o-patrimonio-2/).

Assim, considerando os riscos envolvidos já citados acima, observa-se que a contratação de assessoria jurídica adequada, que oriente o empreendedor quanto:

1. aos riscos trabalhistas, apontando as melhores soluções as questões do dia a dia, como forma de contratação, hora-extra e benefícios concedidos aos empregados, dentre tantos outros temas;

2. aos riscos de contratos, ao analisá-los e propor soluções que previnam eventuais discussões futuras acerca das obrigações de cada parte;

3. às dúvidas diárias acerca do recolhimento e pagamento de impostos, por exemplo, quando se opta entre o Simples Nacional, recolhimento de impostos sobre o lucro real ou o lucro presumido;

4. a como agir em caso de execuções cíveis ou fiscais; e

5. a como recuperar crédito, quando o comprador ou cliente deixou de pagar o valor devido.

Isto quando falamos acerca do dia a dia do negócio. Ao estendermos tal assessoria à estruturação do negócio, os benefícios alcançados são ainda maiores.

Ao atuar preventivamente, reduz-se riscos, e aumenta-se o valor dos negócios.

Por exemplo, quando da venda e compra de negócios, como startups, a adequada estruturação do negócio valoriza representativamente o seu valor.

Consulte o Azevedo Neto Advogados e entenda a melhor estrutura para a rentabilidade de seu negócio!

Fonte: Azevedo Neto Advogados

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