Notícias
- Home
- Associados
- Acordo de Sócios ou Acionistas [Mesquita Correa Advogados]
Acordo de Sócios ou Acionistas [Mesquita Correa Advogados]
O acordo de sócios ou acordo de acionistas é tema muito comum no cotidiano das sociedades empresárias e que apresenta especial importância na gestão dessas sociedades.
Basicamente, o acordo de sócios é um contrato particular firmado livremente entre os sócios, ou por um grupo de sócios, que visa estabelecer direitos, deveres e responsabilidades entre os contratantes, bem como para estabelecer condições de entrada e saída de sócios.
Em suma, é por meio do acordo de sócios que se estabelecem direitos políticos e econômicos não previstos no contrato ou estatuto social, em benefício da privacidade dos interessados, e que regerão os relacionamentos entre os sócios e a gestão da sociedade.
O acordo de acionistas está previsto no artigo 118, da Lei das Sociedades Anônimas . A legislação permite que os acionistas disponham livremente sobre seus interesses, desde que o acordo não ofenda o ordenamento jurídico, o contrato ou estatuto social, ou não consulte com os interesses da própria sociedade, ocasiões nas quais o ajuste poderá ser declarado nulo.
No caso das sociedades limitadas, não há previsão específica no Código Civil a respeito de um acordo de quotistas, contudo, o acordo é instrumento obrigacional com caráter de título executivo extrajudicial, amplamente utilizado e aceito na prática, sobretudo em sociedades limitadas que preveem em seu contrato social a aplicação supletiva ou subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas – artigo 1.053, parágrafo único, do Código Civil.
A prática nos mostra exemplos de cláusulas geralmente utilizadas nestes acordos, tais como cláusulas de “acordo de comando” (command agreement), cujo objetivo é a formação de um bloco de controle político da sociedade; “acordo de defesa” (defense agreement), que visa proteger os sócios minoritários de eventuais abusos praticados pelo bloco de controle, dispondo, inclusive sobre a fiscalização dos atos e negócios jurídicos praticados pelos administradores e “acordo de voto” (voting agreement) pelo qual se estabelece a obrigatoriedade dos signatários em votar de forma pré-estabelecida em determinada matéria posta a deliberação em reunião ou assembleia de sócios.
Há outras diversas situações ou interesses que podem ser objeto do acordo de sócios ou acionistas, como, por exemplo, restrição à circulação de quotas, em sociedades limitadas; tag along e drag along, mais utilizadas nas sociedades anônimas; cláusulas que prevejam obrigações de não competição e mecanismos para resolução de impasse na deliberação e alguma determinada matéria (deadlock, shotgun, cláusulas de mediação ou arbitragem), entre outras.
Enfim, a amplitude do acordo será analisada considerando a particularidade de cada caso, com vistas à suprir os anseios dos interessados.
Outras vantagens inerentes ao acordo de sócios ou acionistas é o sigilo deste contrato particular (ou seja, a princípio não oponível a terceiros), haja vista que não é dada a sua publicidade em órgãos oficiais; a celeridade que o acordo pode proporcionar na solução de questões embaraçadas da sociedade que poderiam demandar muito mais tempo para sua solução e a esperada previsibilidade que este instrumento gera no que tange aos assuntos societários, em especial de gestão da sociedade empresária.
Em resumo, o acordo de sócios e acionistas é o meio mais prático para dispor sobre obrigações, direitos e responsabilidades dos sócios, sem que sejam necessárias alterações nos estatutos e contratos sociais e observar toda a burocracia inerente à essas alterações junto aos órgãos de registro para sua validade.
É de se salientar, obviamente, que acordo algum será suficiente para impedir um sócio ou conjunto de sócios com intuitos abusivos. Portanto, a existência em si de um acordo de sócios ou acionista não exime os litígios societários, mas, ao menos, de certa forma os delimita.
Com efeito, o acordo de sócios e acionista é medida salutar para a gestão das sociedades empresárias, promovendo um cenário mais previsível para sua gestão, além de, em tese, preservar um bom relacionamento entre os sócios ou acionistas e mitigar comportamentos abusivos. É de especial importância àqueles que se interessem na elaboração deste acordo, que busquem orientação e apoio de especialistas.
-Rafael Macedo Corrêa – OAB/SP nº 312.668 – Bacharel pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – Pós graduado lato sensu em direito empresarial pela PUC/SP – Especialização em Conflitos Societários e Sociedades Anônimas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Extensão em contabilidade e finanças pela FGV/SP.
Fonte: Assessoria
- Publicado a
Notícias Relacionadas
Como a Inteligência Artificial reduz custos e melhora a eficiência operacional [Teltex]
Empresas e gestores urbanos enfrentam, diariamente, desafios financeiros e operacionais…
Atualizações Golden Visa Portugal 2025 – O que você precisa saber [Start! Be Global]
O Golden Visa tem passado por mudanças e recentemente o…
Junqueira 27: O seu refúgio exclusivo em Lisboa [LCM International Realty]
O Junqueira 27 oferece a chance de viver em um…
Viver com Exclusividade: O Prestígio de Morar Perto da Avenida da Liberdade em Lisboa [Conexão Europa Imóveis]
Morar nas proximidades da Avenida da Liberdade é sinônimo de…
A verdadeira vocação de PA’s e EA’s: muito além do suporte administrativo [The Life Curators]
No mundo corporativo, os papéis de Assessora Pessoal – ‘Personal…
Os 10 Principais Riscos de Integridade de Terceiros em 2024 [EthQuo]
Em janeiro de cada ano, a equipe técnica da EthQuo…
Como a IA está transformando a mobilidade urbana e a segurança no trânsito [Teltex]
A mobilidade urbana é um dos desafios mais complexos enfrentados…
Ative sua Mente e Transforme 2025: Descubra o Poder da Plasticidade [Virgínia Haag]
Isso mesmo! Nós, seres humanos, temos um superpoder chamado plasticidade…
Cidadania Portuguesa: guia completo para tirar em 2025 [Start! Be Global]
Este guia completo, traz todas as informações para quem deseja…
Como é viver em Cascais? [Conexão Europa Imóveis]
Cascais é um dos destinos mais procurados por investidores e…
Guia da CEO: 10 perguntas que toda a líder deve responder [The Life Curators]
A cadeira de CEO carrega grande prestígio, mas também pode…
Reforma Tributária e Holdings: Mudanças nos Aluguéis [Lifetime Investimentos]
A reforma tributária que vem sendo discutida no Brasil traz…