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Alterações à lei da nacionalidade – Ainda há tempo para iniciar o processo de nacionalidade como descendente de judeu sefardita [Soul Home Portugal]
Embora o Parlamento português tenha aprovado, no corrente mês de janeiro de 2024, uma proposta legislativa tornando mais rigorosas as exigências para aquisição da nacionalidade pelos descendentes de judeus sefarditas, as alterações ainda não entraram em vigor, pois ainda dependem da sanção presidencial.
Uma das restrições aprovadas pelo Parlamento é a criação de uma regra para os processos de nacionalidade iniciados a partir de 01/09/2022, e ainda pendentes de decisão até a data de entrada em vigor das alterações. Segundo a propostade alteração da lei da nacionalidade, nos processos pendentes de descendentes de sefarditas, seria exigida a comprovação de vínculos com Portugal, por meio do recebimento de herança ou por viagens ao longo da vida.
O Presidente da República, em 26/01/2024, apontou possível inconstitucionalidade na referida proposta e submeteu esse tema ao Tribunal Constitucional, para fiscalização preventiva da constitucionalidade dessa alteração, ao argumento de que a alteração cria, com efeitos retroativos, norma restritiva de direitos, liberdades e garantias, contrariando a Constituição da República Portuguesa.
Na sua manifestação ao Tribunal Constitucional, o Presidente lembrou, ainda, que as restrições à aquisição da nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas criadas pelo governo em 2022, por meio de Decreto-Lei, são também inconstitucionais, como foi recentemente reconhecido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
Até que o assunto seja revisto pelo Tribunal Constitucional e que as demais alterações aprovadas pelo Parlamento entrem em vigor, caso o Presidente as sancione, segue em vigor essa possibilidade de aquisição da nacionalidade, sem a necessidade de comprovação do recebimento de herança ou da realização de viagens a Portugal ao longo da vida.
Dessa forma, os interessados em iniciar o processo de nacionalidade como descendente de judeu sefardita devem fazê-lo o quanto antes, pois terão cerca de um ou dois meses para dar início aos processos, sem a necessidade de comprovação de vínculos.
Fonte: Assessoria
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