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Boas notícias para investidores no mercado imobiliário e da construção em Portugal – Simplificação de licenciamentos e procedimentos [Soul Home Portugal]

O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.

Em especial, destacamos as seguintes medidas:

i) Medidas aplicáveis à Administração Pública e a todos os procedimentos relacionados com o exercício da função administrativa:

• Eliminação de obtenção de licenças urbanísticas, criando-se:

 

 novos casos de obras sujeitas a comunicação prévia,

 novos casos de isenção (não existindo qualquer procedimento administrativo de controle prévio, por exemplo quanto ao aumento de número de pisos sem aumento da altura do edifício ou fachada) e

 de dispensa de controle prévio.

 

• Contratação de serviços de fiscalização pelos municípios sem necessidade de aguardar pela aprovação de um decreto-lei que regulamente tal possibilidade.

• Simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção de licenças urbanísticas, para a realização de comunicações prévias e no quadro das informações prévias.

• Aprovação de um regime de deferimento tácito para as licenças de construção, caso as decisões não tenham sido adotadas nos prazos devidos, o particular poderá realizar o projeto pretendido.

• Eliminação do alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas.

• Adoção de novas regras para que a contagem dos prazos processuais.

ii) Medidas de simplificação na Área do Urbanismo:

• Eliminação da necessidade de parecer da entidade competente em matéria de patrimônio cultural em várias situações.

• Criação de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, de utilização obrigatória para os municípios a partir de 5 de janeiro de 2026, que permitirá uniformizar procedimentos urbanísticos e evitar que existam práticas e procedimentos diferentes em vários municípios em matérias de natureza procedimental e formal.

• Clarificação dos poderes de cognição dos municípios no exercício do controle prévio urbanístico, em especial relativamente à emissão de licenças.

• Eliminação de certas exigências excessivas em matéria de controle prévio urbanístico.

• Adoção de medidas destinadas a simplificar o processo de obtenção da autorização para utilização, nomeadamente a autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio.

• Simplificação dos processos em matéria de especialidades, sendo que os municípios não apreciam nem aprovam projetos de especialidades, os quais são remetidos para mera tomada de conhecimento e arquivo, acompanhadas de termos de responsabilidade emitidos pelos técnicos competentes em como os projetos foram realizados em conformidade com a lei.

• Simplificação dos processos de receção das obras de urbanização.

• Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel, eliminando formalidades que não representam valor acrescentado, nomeadamente a Ficha Técnica de Habitação (FTH).

 

Todas essas alterações representam boas notícias para o mercado imobiliário e da construção em Portugal, na medida em que diminuem significativamente a burocracia e o tempo envolvidos nos processos de construção e de compra e venda de imóveis.  

Fonte: Assessoria

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