Aplicação da Lei n. 13467/17 sobre vantagens adquiridas [Paulo Sérgio João Advogados]
A aplicação de novas disposições legais nem sempre ocorre de forma pacífica, em especial quando a nova lei traz modificações no reconhecimento de direitos que colidem com prática anteriormente adotada. É o caso do artigo 58, §2º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/17, ao tratar das horas in itinere, que é tempo de deslocamento do trabalho para casa e vice-versa.