Com a pandemia do COVID-19 houve diversas mudanças nas atividades laborais de modo geral, em destaque na prática médica. Em caráter emergencial, foi editada a Lei nº 13.989/2020 autorizando o uso da telemedicina formalmente enquanto perdurasse a emergência sanitária no Brasil, contudo, a emergência sanitária foi formalmente finalizada no dia 22 de abril de 2022, através da Portaria nº 913 do Ministério da Saúde. Assim, se tornou imprescindível a regulação da telemedicina no contexto pós emergencial, uma vez que nos últimos dois anos foram percebidos os benefícios da telemedicina.