STJ decide que base de cálculo do ITBI é desvinculada do Valor Venal de Referência e da base imponível do IPTU [Lima, Melo & Franco Sociedade de Advogados]
Em recente julgamento do REsp nº 1.937.821/SP, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu a ilegalidade da base de cálculo do ITBI utilizada pelo município de São Paulo, previamente arbitrada com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente pelo município e também afastou a utilização da base de cálculo do IPTU como piso para a tributação.