A interpretação equivocada da decisão do STF sobre o tema da imunidade do ITBI pelos Municípios [Tognetti Advogados]
Em agosto de 2020 foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 796.376/SC em que se fixou a tese do Tema 796 em repercussão geral, nos seguintes termos: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.”