Com o intuito de combater o desperdício alimentício, as empresas do setor agroalimentar – incluindo restaurante, cafés, entre outros – podem entregar o excedente dos seus alimentos, em condições para consumo, a qualquer organização promotora de voluntariado, bem como, a instituições particulares de solidariedade social, e até mesmo, a organizações não-governamentais, tendo estas últimas, o dever de entregar esses mesmos bens, a quaisquer pessoas singulares, famílias, agregados familiares ou agrupamentos de pessoas singulares, em situação de incapacidade económica.