EXPRESSO TRABALHISTA – Contratação de mão de obra temporária [FCR Law]
O trabalho temporário é regulamentado por lei própria (Lei 6.019/1974) e ao longo dos anos vem sendo tratado como uma excelente alternativa na contratação de mão-de obra, especialmente por empresas que em determinadas épocas do ano aumentam a sua produtividade.