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Cidadania Portuguesa: guia completo para tirar em 2025 [Start! Be Global]

Este guia completo, traz todas as informações para quem deseja tirar a Cidadania Portuguesa.

 

Você vai saber quem tem direito à dupla cidadania, as mudanças na Lei da Nacionalidade em 2020 e o passo a passo de todo o processo.

 

Vamos detalhar também quanto custa adquirir a cidadania portuguesa, o tempo de duração, as vantagens e os documentos exigidos.

 

Confira até o final do conteúdo para entender tudo sobre a maneira de conseguir a cidadania portuguesa, mas se preferir, temos um índice logo no começo do texto que pode facilitar a sua leitura. Você pode escolher o assunto do seu interesse. Espero que possamos lhe ajudar.

 

O que é a Cidadania Portuguesa?

 

A cidadania portuguesa é a relação de direitos e deveres do cidadão para com o Governo Português.

 

Para que um brasileiro obtenha a dupla nacionalidade, é preciso que sua situação se enquadre dentro das regras para a cidadania portuguesa.

 

Estas normas estão contidas na Lei da Nacionalidade Portuguesa, Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.

 

Ou seja, é nas definições da lei que são definidos os cidadãos que tem direito a cidadania portuguesa, por exemplo, através da atribuição ou naturalização.

 

Certamente, milhares de brasileiros têm direito a tirar a Cidadania Portuguesa através da atribuição de nacionalidade.

 

Quem tem direito à Cidadania Portuguesa em 2025?

 

Para os brasileiros, são várias as possibilidades que indicam quem tem direito à cidadania portuguesa:

Filho de português;

Neto de português;

Bisneto de português;

Casado com cidadão português;

Em união estável com cidadão português;

Esposa de um cidadão português, porém o casamento deve ter ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;

Descendente de judeus sefarditas portugueses;

Filho menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais;

Nascido em ex-colônia portuguesa, mas quando esta ainda estava sob o controle de Portugal;

Residente legal em território português, porém o tempo de residência deve ser superior a 5 anos;

Filho estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;

Nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, mas que tenha permanecido por 10 anos no país;

Filho menor de estrangeiros, nascido em território português, se o estrangeiro estiver de forma regular em Portugal ou irregular há pelo menos um ano;

Filho de português registrado na maioridade.

 

Leia a matéria na íntegra clicando aqui. 

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