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Cidadania Portuguesa: guia completo para tirar em 2025 [Start! Be Global]
Este guia completo, traz todas as informações para quem deseja tirar a Cidadania Portuguesa.
Você vai saber quem tem direito à dupla cidadania, as mudanças na Lei da Nacionalidade em 2020 e o passo a passo de todo o processo.
Vamos detalhar também quanto custa adquirir a cidadania portuguesa, o tempo de duração, as vantagens e os documentos exigidos.
Confira até o final do conteúdo para entender tudo sobre a maneira de conseguir a cidadania portuguesa, mas se preferir, temos um índice logo no começo do texto que pode facilitar a sua leitura. Você pode escolher o assunto do seu interesse. Espero que possamos lhe ajudar.
O que é a Cidadania Portuguesa?
A cidadania portuguesa é a relação de direitos e deveres do cidadão para com o Governo Português.
Para que um brasileiro obtenha a dupla nacionalidade, é preciso que sua situação se enquadre dentro das regras para a cidadania portuguesa.
Estas normas estão contidas na Lei da Nacionalidade Portuguesa, Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.
Ou seja, é nas definições da lei que são definidos os cidadãos que tem direito a cidadania portuguesa, por exemplo, através da atribuição ou naturalização.
Certamente, milhares de brasileiros têm direito a tirar a Cidadania Portuguesa através da atribuição de nacionalidade.
Quem tem direito à Cidadania Portuguesa em 2025?
Para os brasileiros, são várias as possibilidades que indicam quem tem direito à cidadania portuguesa:
Filho de português;
Neto de português;
Bisneto de português;
Casado com cidadão português;
Em união estável com cidadão português;
Esposa de um cidadão português, porém o casamento deve ter ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;
Descendente de judeus sefarditas portugueses;
Filho menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais;
Nascido em ex-colônia portuguesa, mas quando esta ainda estava sob o controle de Portugal;
Residente legal em território português, porém o tempo de residência deve ser superior a 5 anos;
Filho estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;
Nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, mas que tenha permanecido por 10 anos no país;
Filho menor de estrangeiros, nascido em território português, se o estrangeiro estiver de forma regular em Portugal ou irregular há pelo menos um ano;
Filho de português registrado na maioridade.
Leia a matéria na íntegra clicando aqui.
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