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Como estudar em Portugal em 2021: visto D4 e documentos [Nacionalidade Portuguesa Assessoria]
Para brasileiros, estudar em Portugal com o Visto D4 é uma grande oportunidade de ampliar seus horizontes, melhorar seu currículo, aumentar as chances de conseguir um emprego melhor, desfrutar de muita qualidade de vida e, ainda por cima, poder adquirir a nacionalidade portuguesa pelo período de residência no país.
Mas, para isso, é necessário o visto de estudante para Portugal, o Visto D4, D5 ou E6. As universidades portuguesas são excelentes e possuem muita tradição. Da mesma forma, o ensino escolar tem grande qualidade. Além disso, estudar em Portugal é uma porta de entrada para o continente europeu.
Os brasileiros têm facilidade para ingressar nas instituições de ensino e conseguir o Visto de Estudante para Portugal, a começar pelo fato de falarmos a mesma língua, além do ENEM ser aceito no país.
Se você tem interesse em estudar em Portugal e pretende saber mais sobre o Visto D4 para Portugal, veja aqui como o procedimento não é complicado e como seu sonho pode ser realizado. Boa leitura.
Como funciona o sistema de ensino em Portugal?
Em Portugal, o sistema de ensino é dividido em pré-escolar, básico (que possui três ciclos) e secundário.
É interessante destacar que o ensino secundário está, por sua vez, dividido em cursos científico-humanísticos, cursos tecnológicos e profissionais e cursos artístico-especializados, sendo bem diferente do nosso sistema brasileiro.
Já o sistema de ensino superior é mais parecido com o nosso, com um tempo de duração similar e a mesma estrutura de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado, além dos cursos de pós-graduação e especialização existentes. No entanto, como Portugal faz parte do sistema europeu, há um acordo de uniformização entre os países da União Europeia chamado Processo de Bolonha e que trouxe algumas particularidades, assim como vantagens para a mobilidade entre outros países europeus e reconhecimento dos títulos.
Vale ressaltar que em Portugal há a possibilidade de cursar o que é chamado de mestrado integrado, que consiste em um curso de graduação cujos anos finais correspondem à titulação de mestrado. É uma ótima oportunidade sair da faculdade com uma graduação e um mestrado de uma vez só.
Lembramos também que mesmo o sistema público de ensino tem alguma remuneração devida pelo aluno, que em Portugal é chamada de propina. Pode ser engraçado, mas a palavra é muito comum e não tem o mesmo significado que no Brasil.
Além disso, o ano letivo em Portugal é diferente e começa em meados de setembro. Então, fique atento aos cursos e à abertura do processo seletivo para não perder os prazos e aproveitar todas as facilidades que envolvem a oportunidade de estudar em Portugal.
Portugal possui Universidades ranqueadas entre as melhores do mundo. Existem as mais concorridas e que oferecem os cursos mais valorizados, seja no próprio país ou no exterior.
São elas: Universidade de Lisboa, Universidade do Porto, Universidade de Aveiro, Universidade de Coimbra, Universidade do Minho e Universidade Nova de Lisboa.
Em geral, todas as Instituições de Nível Superior de terras lusitanas aceitam candidaturas de estudantes internacionais. Lembramos que para os brasileiros, é possível utilizar as notas do ENEM em grande parte dessas universidades.
Então, ao ser aceito em uma universidade saiba que será mais acessível o caminho para a solicitação do visto de estudo para Portugal.
Condições de Frequência nas aulas em Portugal
Existem diferenças quanto à frequência nos diferentes tipos de cursos de nível superior.
A licenciatura em Portugal (após o Acordo de Bolonha, já não existem mais Bacharelatos, em conformidade com as normas da União Europeia), implica em curso a tempo inteiro. Ou seja, o aluno deverá direcionar todo o seu horário útil às aulas e atividades acadêmicas. Muitas vezes o horário é quase – ou mesmo – integral, não sobrando muito tempo para o trabalho.
Já o mestrado e doutoramento não possuem tempo integral, e as aulas presenciais ocorrem apenas no primeiro ano. Os anos seguintes são dedicados à orientação e elaboração de dissertação/tese.
Aqui também chamamos a atenção para a obrigatoriedade não apenas da frequência como do aproveitamento escolar.
Caso o aluno não possa demonstrar este aproveitamento efetivo no momento de sua renovação da Autorização de Residência, esta pode ser indeferida pelo SEF.
Assim, o estudante internacional deve ter muito cuidado ao assumir outros compromissos que o distancie da finalidade de sua Autorização de Residência, que é a de estudos, sob pena de ver sua autorização para residir em Portugal interrompida, mesmo que já tenha o Visto D4.
O Governo Português tem buscado estabelecer medidas de incentivo à pesquisa e estudos de nível superior e qualificados, em Portugal.
Parte destas medidas são iniciativas como a denominada “Estudar e Investigar em Portugal” (“Study and Research in Portugal”).
As diversas alterações da Lei que regula o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional (como a Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, e o Decreto Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de setembro), a revisão feita no Estatuto de Estudante Internacional (através do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto), além do consequente aumento dos limites para a fixação de vagas para os concursos especiais de acesso e ingresso para estudantes internacionais (trazido pelos Despachos n.º 1416/2019, de 8 de fevereiro, e n.º 1558/2019, de 12 de fevereiro).
Agora, a Portaria 111/2019, de 12 de abril, que entrou em vigor dia 11 do mês de maio de 2021, busca reforçar a simplificação do processo de concessão de Vistos e Autorizações de Residência para estudantes de nível superior que sejam nacionais de países terceiros.
Cabe exclusivamente às IES aprovadas conforme a Portaria que mantenham sempre informações atualizadas quanto à admissão, efetivação de matrícula e frequência de seus estudantes nacionais de países terceiros.
A Portaria estabelece prazos específicos para estas informações, assim, tanto a Direção-Geral do Ensino Superior, a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF estarão sempre cientes da situação desses estudantes.
Deste modo, isso acontece para que possam controlar a emissão e/ou renovação de novos Vistos e Autorizações de Residência para fins de estudos de nível superior desses estrangeiros.
Além disso, é possível perceber que o Estado Português, seguindo a Estratégia Portugal 2020, está focado no incentivo da imigração, mas com vistas que esta seja organizada e traga vantagens à sociedade e economia portuguesas. E, de preferência, que atraia profissionais qualificados – ou em busca de qualificação. Mais um motivo para que a ideia de estudar em Portugal seja incentivada, objetivando, depois, uma boa colocação no mercado de trabalho.
Qual é o visto para estudar em Portugal?
O Visto D4 de Estudante para Portugal é indicado para estudar em longa duração no país, ou seja, por mais de 1 ano. Para estudantes que já estejam na Europa é indicado o Visto D5, há ainda os vistos de curta duração.
Para obter o Visto, a pessoa deve além de preencher condições gerais constantes no artigo 52.º da lei, dispor de seguro de saúde, ou equivalente, que cubra com uma duração estimada (respeitadas as exceções aplicadas pela legislação).
Ao final, vamos nos aprofundar no subtipo que trata dos estudos de nível superior. Por exemplo: universidades e cursos que acolhem candidaturas internacionais, formas de ingresso, condições de frequência e pagamento, além dos procedimentos necessários para solicitar o Visto e a Autorização de Residência.
Tipos de aplicações para Estudar em Portugal
Abaixo, falamos de forma resumida sobre os diversos subtipos dessa modalidade de Visto Consular para estudar em Portugal.
Estudar como investigador (pesquisador) em Portugal
Se aplicar como investigador (caso de estudantes de doutorado, ou outra atividade de investigação similar em instituições de nível superior, ou centros de investigação), deverá demonstrar que possui contrato de trabalho ou convenção de acolhimento.
Para o Visto D4, pode também comprovar ter sido admitido em centro de investigação ou instituição de ensino superior, e possuir bolsa ou subvenção de investigação.
Ou, então, apresentar termo de responsabilidade subscrito pelo centro de investigação ou instituição de ensino superior que garanta a sua admissão, bem como as despesas de estadia.
Com obediência às possíveis exceções legais e à classificação encontrada na alínea “m” do art. 3º da Lei 23/2007, o requerente que aplicar como estudante de nível superior (licenciaturas e mestrados, em geral), deve demonstrar que preenche as condições de admissão ou que já foi aceito em uma instituição de ensino superior em Portugal, para frequência de um programa de estudos. Deve também demonstrar que possui os recursos suficientes para a respectiva frequência.
Estudante secundário
Já o requerente que aplicará como estudante do ensino secundário (classificado com tal pela alínea “n” do art. 3º da Lei 23/2007) deverá, para além dos citados requisitos básicos gerais, comprovar que:
Tem a idade mínima e não excede a idade máxima fixada em portaria específica para estes fins;
Foi aceito num estabelecimento de ensino secundário português (podendo a sua admissão realizar-se no âmbito de um programa de intercâmbio de estudantes, por uma organização reconhecida pelo membro do governo responsável pela área da educação para esse efeito ou no âmbito de um projeto educativo);
Será acolhido por família ou tem alojamento assegurado em instalações adequadas, dentro do estabelecimento de ensino ou noutras, desde que cumpram as condições fixadas no programa de intercâmbio de estudantes ou no projeto educativo.
Atividade de estágio
O requerente que pretende exercer atividade de estágio, conforme a alínea “l” do art. 3º da Lei acima citada, precisa demonstrar que foi aceito como estagiário por uma entidade de acolhimento certificada e apresentar um contrato de formação teórica e prática, no domínio do diploma do ensino superior de que é possuidor ou do ciclo de estudos que frequenta (contendo os itens determinados por esta mesma Lei).
Programa de Voluntariado
Em caso de requisição de Visto Consular como voluntário (classificado como tal pela alínea r) do artigo 3.º da Lei, deve comprovar que:
Tem contrato com a entidade de acolhimento responsável pelo programa de voluntariado, contendo os itens previstos pela legislação;
A entidade de acolhimento subscreveu um seguro de responsabilidade civil, salvo no caso dos voluntários que participam no Serviço Voluntário Europeu.
Admitidos no QNQ – Quadro Nacional de Qualificações
Por fim, este tipo de Visto Consular ainda abrange aqueles que tenham sido admitidos a frequentar cursos dos níveis de qualificação 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou cursos de formação ministrados por estabelecimentos de ensino ou de formação profissional.
Para isto devem, no entanto, suprir as condições do já citado art. 52º e possuam seguro saúde ou equivalente, que cubra sua estadia. Ou seja, são várias as formas para que seja obtido o visto de estudante para Portugal.
Como conseguir o Visto de Estudante para Portugal?
O primeiro passo para conseguir o Visto de Estudante para Portugal é pesquisar o curso que melhor se adeque ao seu interesse.
Assim, você pode optar por um curso de graduação, um mestrado ou mesmo doutorado, por exemplo, lembrando que para os mais novos também é possível ingressar no sistema escolar.
Nesse último caso, como a imigração provavelmente será familiar, há outras formas de residir em Portugal, para a família toda. Mas, se o interessado for cursar o ensino secundário, que é para a faixa etária de 15 a 18 anos, poderá solicitar também o visto de estudos.
Em todo o caso, é importante pesquisar exatamente o curso que seja do seu interesse, assim como o processo seletivo da instituição de ensino. Uma vez escolhido o nível de estudos e o curso, com atenção aos requisitos exigidos em cada caso, você deverá passar pelo processo de seleção. A aprovação e a matrícula serão importantes para solicitar o visto de estudo.
Se você pretende estudar em Portugal por um período inferior ou igual a um ano, irá pedir um Visto de Estada Temporária. Mas, se o curso pretendido tiver um tempo de duração maior, você deverá pedir um Visto de Residência para Estudos.
Além disso, o Visto também pode valer para os casos de estágio não remunerado ou trabalho voluntário.
Depois disso, é só reunir a documentação necessária e solicitar o visto perante o Consulado. Uma vez em Portugal, será necessário pedir a respectiva Autorização de Residência perante ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Se você já estiver em Portugal, é possível realizar o pedido diretamente ao SEF, se reunir os requisitos.
É importante lembrar que o Visto de Estudante para Portugal permite a realização de reagrupamento familiar. Assim, a família pode ir também.
Critérios a serem observados para estudar em Portugal
A Portaria deixa claro que seu objeto principal é definir quais são as condições de aprovação das Instituições de Ensino Superior para efeitos do cumprimento do estipulado no nº 5 do art. 62º e nº 5 do 91º, ambos da Lei 23/2007.
Não é qualquer curso/faculdade/universidade que se enquadra nos critérios estabelecidos na Portaria, a fim de permitir que os estrangeiros ali matriculados façam jus às alterações estabelecidas.
Para que seja considerada uma instituição de ensino superior com credibilidade, esta deverá comprovar que cumpre com o estabelecido no nº 01 do art. 2º da Portaria.
Isto significa que a Instituição de Ensino deve buscar a aprovação da Direção-Geral do Ensino Superior, e ter parecer favorável emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, conforme está previsto no nº 2 do art. 2º da Portaria.
Apenas após esta aprovação estará apta a conferir a seus estudantes internacionais nacionais de países terceiros o acesso às mudanças trazidas pelas alterações legislativas que facilitam a concessão de Vistos e Autorizações de Residência para fins de estudos de nível superior.
A citada aprovação e o parecer do SEF são válidos por cinco anos, podendo ser cancelados ou não renovados caso se identifique que a Instituição de Ensino passou a apresentar as condições descritas no nº 4 do art. 2º da Portaria.
Quando iniciar o processo de visto para estudar em Portugal?
O visto para estudar em Portugal segue um cronograma de planejamento anterior. Normalmente, são 03 fases para enviar as candidaturas: a primeira dura em geral entre Janeiro a Março.
Já em Abril, inicia a segunda fase, que vai até Maio ou Junho.
A terceira fase, caso ainda existam vagas, pode iniciar entre Julho e Agosto. Isto pode variar de universidade para universidade.
O ano letivo, entretanto, é comum a todas: inicia entre final de Setembro e início de Outubro, a depender se fará licenciatura, mestrado ou doutoramento.
As fases seguintes à primeira candidatura são sempre de vagas remanescentes, de forma que quanto mais cedo realizar esse procedimento, melhor.
Inclusive porque terá mais tempo para se organizar para fazer seu pedido de Visto, e não correr o risco de perder o início das aulas.
Após aplicar para o curso pretendido e havendo o aceite de sua candidatura, deverá o candidato proceder à matrícula e pagamento da taxa de matrícula e propinas (mensalidades).
Os valores e as formas para realizar esse pagamento também variam de instituição para instituição. Para que possam aplicar para o Visto D4 como estudantes de nível superior, deverão apresentar não apenas a Carta de Aceite de sua candidatura, mas também a comprovação de efetivação de sua matrícula e de pagamento das primeiras taxas exigidas pela universidade para o qual foi aprovado.
A aplicação para o Visto D4 deve ser realizada obrigatoriamente em Repartição Consular Portuguesa (Consulados e Embaixadas), ou seja, localizados no país de origem ou de residência habitual legal do requerente.
Cada Consulado pode pedir mais ou menos documentos para que seja possível aplicar para este tipo de Visto.
Em geral, o interessado em obter o Visto deve apresentar:
Carta de aceitação e de efetivação de matrícula: Carta de aceitação emitida pela instituição de ensino portuguesa e comprovante de inscrição no curso pretendido;
Declaração do próprio requerente: Declaração assinada pelo aluno dizendo o curso que pretende fazer, nome da instituição de ensino em que o curso será feito, data de início e fim e local de alojamento em Portugal;
Comprovativo dos meios de subsistência em Portugal;
Comprovativo de alojamento em Portugal;
Seguro médico internacional de viagem: Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4;
Atestado de antecedentes criminais do país de origem e também do país onde tenha residido nos últimos 12 meses (caso de quem reside/tenha residido em outro país que não seja o seu de naturalidade);
Fotografias: Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes;
Passaporte válido;
Autorização para consulta de registo criminal pelo SEF;
Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto;
Cópia simples da carteira de identidade;
Cópia do comprovante de pagamento da taxa de emissão de Visto.
Depois de reunida essa documentação, você deverá imprimir, preencher e assinar o formulário e enviar ao Consulado para iniciar o processo.
É importante destacar que os pedidos realizados por menores de 18 anos, que forem sozinhos, devem vir acompanhados de uma autorização para viagem de menor desacompanhado, assinada pelos pais e com firma reconhecida.
Dessa maneira, o sonho de estudar em Portugal pode ser possível, reunindo todos os documentos e as informações solicitadas.
Estudar em Portugal permite levar a família também?
Uma excelente notícia é que, se você requerer o Visto D4 e for estudar em Portugal, a família também poderá ir.
Mas, inicialmente é preciso prestar atenção a quem é considerado membro da família para efeito do reagrupamento familiar do titular de Autorização de Residência para estudo. Os familiares são os seguintes:
O cônjuge;
Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal.
Além disso, também se reconhece a união estável, chamada de união de facto em Portugal. Então, o reagrupamento familiar também pode ser autorizado para:
O parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei;
Os filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de facto, desde que estes lhe estejam legalmente confiados.
Dessa forma, depois de obter o Visto de Estudante para Portugal e tramitar a autorização de residência perante o SEF, você poderá tramitar o reagrupamento familiar. Os integrantes da família também receberão uma carteira de residência, assim como o estudante, pelo mesmo prazo de validade.
Como estudar em Portugal com a nota do ENEM?
Várias universidades portuguesas aceitam a nota do ENEM para o ingresso de brasileiros em algum curso de graduação. Essa é uma notícia excelente e, assim, o processo para que os brasileiros possam estudar em Portugal ficou ainda mais fácil.
Se você tem interesse em aproveitar essa oportunidade e usar a nota do ENEM, precisará conferir se a universidade para a qual você irá se candidatar, e o curso do seu interesse, permitem o aproveitamento do ENEM.
Cada universidade costuma ter seus próprios requisitos, mas, em geral, a maioria aceita a nota do ENEM que tenha sido realizada nos últimos três anos.
Além disso, normalmente há a exigência de que o ensino médio já tenha sido concluído, de que a pessoa não resida em Portugal há mais de dois anos, nem tenha uma nacionalidade europeia, tampouco que seja descendente direto, cônjuge ou companheiro de um cidadão europeu.
Fique atento ao curso que você deseja e à universidade específica, para saber quais são todos os documentos exigidos e o processo para se candidatar através do ENEM, e aproveite essa oportunidade.
Quanto tempo demora para conseguir o visto de estudante para Portugal?
Uma das curiosidades envolve o tempo para obtenção do Visto D4 em Portugal. Bom, após a apresentação dos documentos, o pedido será analisado e esse processo demora uma média de 90 dias.
Caso o pedido seja realizado perante o Consulado Geral de Portugal na cidade de São Paulo, por exemplo, os documentos são enviados por correio. Se forem necessários maiores esclarecimentos, o interessado pode ser convocado para uma entrevista inicial. Se não houver essa necessidade, o comparecimento presencial pode ocorrer apenas no final do processo e já para a retirada do Visto de Estudos.
No caso do pedido de Visto de Estada Temporária, para estudar em Portugal por um período mais curto, o prazo médio para resolução do pedido costuma ser de 60 dias.
Visto de estudante mais rápido em Portugal
Em maio de 2019, especificamente no dia 11, entrou em vigor uma novidade quanto aos processos de pedido de Visto e de Autorização de Residência para fins de estudos de nível superior, o que ajuda a conseguir o visto de estudante mais rápido em Portugal.
Com todas as constantes alterações à Lei 23/2007, também conhecida como Lei de Estrangeiros em Portugal, muitas vezes o imigrante pode se confundir em relação à prática jurídico-administrativa mais recente.
Não é segredo que o Estado Português possui como objetivo o incentivo à imigração em Portugal, mas para que estes imigrantes aqueçam a economia e gerem um aumento não apenas de mão de obra qualificada, mas de força de trabalho de forma geral.
Ainda, Portugal busca o aumento da densidade demográfica em idade economicamente ativa e na natalidade. Em especial em regiões longe dos grandes centros urbanos, que vêem um grande êxodo de jovens e o envelhecimento de sua população local.
A facilitação do acesso de estrangeiros ao ensino superior português atinge direta e indiretamente vários destes objetivos.
Previsão especial para Instituições de Ensino não aprovadas
Para quem está matriculado em Instituições de Ensino Superior que não sejam aprovadas seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria, será necessário comprovar meios de subsistência.
Do contrário, a exceção é para quem esteja matriculado em Instituições que estejam autorizadas a funcionar num município de baixa densidade demográfica. Conforme Deliberação n.º 55/2015, de 1 de julho de 2015, da Comissão Interministerial de Coordenação Portugal 2020.
Nestes casos, basta que comprove capacidade de sustento próprio (“meios de subsistência”) em Portugal de apenas 50% do valor previsto em Lei geral. O valor de referência é o de acesso mensal pelo período de estada/estudos a, pelo menos, 01 salário mínimo português.
Depois de conseguir o visto D4 é preciso pedir o Requerimento da Autorização de Residência no país.
O Visto D4 confere, a princípio, a possibilidade de permanecer em Portugal por 120 dias ao seu titular. Ainda, permite solicitar para si e seu agregado familiar uma Autorização de Residência para viver em solo português.
Os familiares com possibilidade de serem reagrupados estão previstos no artigo 99º, nº 1 (alíneas “a” a “g”), nº 4 e nº 5.
Ainda, o 100º da Lei 23/2007 de 04 de julho, trata especificamente do reagrupamento para quem possui União de Facto/Estável, inclusive dos filhos menores ou incapazes do/a parceiro/a.
Os documentos para cada caso podem variar, devendo ser observados não apenas o que diz a Lei, mas também a jurisprudência legal aplicável.
Essa primeira Autorização de Residência possui validade de 12 meses, renováveis por períodos sucessivos de 24 meses.
Assim como para o pedido de Visto, houve alteração no processo do pedido de Autorização de Residência para estudantes de nível superior.
Acima de tudo, na prática, assim como para os pedidos de Visto D4, continua sendo aplicada a antiga regra: o titular e seus familiares devem apresentar os documentos necessários atualizados, mas de forma presencial em Posto do SEF, após agendamento de entrevista para este fim.
Há também a possibilidade de pedir diretamente em Portugal a Autorização de Residência para fins de estudos de nível superior: é o que diz o artigo 91º, nº 4, da Lei 23/2007.
Para mais informações, é importante sempre buscar fontes confiáveis: Consulado, SEF e Assessoria Jurídica especializada.
Prazo para conclusão dos pedidos de autorização de residência em Portugal
Tanto processos de Visto como de Autorização de Residência que se enquadrem nesta Portaria terão prazo reduzido para decisão e resposta. A finalização do processo deve ser em 30 dias, diminuindo assim o tempo de espera atual que, às vezes, podia ultrapassar os 90 dias.
Além da decisão em si, no caso dos pedidos de Visto de Residência aqui descritos, a Portaria também estabelece que o parecer prévio obrigatório a ser emitido pelo SEF para pedidos de Vistos, previsto pelo art. 53º da Lei 23/2007, passa a ter prazo de emissão máximo de 15 dias. O nº 6 do citado artigo deixa claro que se o SEF ultrapassar esse prazo, o parecer será considerado como emitido e favorável ao pedido.
É possível viajar como turista e pedir o visto em Portugal?
O visto deve sempre ser solicitado ainda no Brasil, em um dos Consulados de Portugal no país. Seja para visto de trabalho, estudo (visto D4), aposentado, investimento, a solicitação do visto deve ser feita sempre no seu país de origem.
Em resumo, o processo de visto é burocrático, por isso, é necessário um planejamento de médio a longo prazo, para que você consiga reunir todos os seus documentos. Se necessitar de ajuda, conte com os nossos serviços para assessoria de vistos de longa duração. Nós teremos o maior prazer em ajudá-lo a morar em Portugal de forma legal e sem complicações.
Posso estudar em Portugal e trabalhar ao mesmo tempo?
A resposta é sim! Você pode estudar em Portugal e trabalhar ao mesmo tempo. Isto não impedirá que você solicite o seu Visto D4.
Agora os titulares de um Visto de Estudante para Portugal e da respectiva Autorização de Residência também poderão exercer alguma atividade profissional, desde que isso não interfira na carga horária de estudos.
Mas, será necessário comunicar previamente o SEF. Também é possível, com um contrato de trabalho, mudar a residência perante o órgão para uma Autorização de Trabalho em Portugal.
Primeiramente, o que você deve saber, é que indo para Portugal com visto de estudo, essa será sua principal função e atividade.
O trabalho será um complemento e ele não poderá atrapalhar sua carga horária de estudos em Portugal.
Por exemplo, se você vai para Portugal para fazer um Mestrado, com aulas três vezes por semana à noite, você poderá trabalhar durante o dia, em período integral, mas não nos dias que tiver aula.
Não há limite de horas para que um estudante estrangeiro trabalhe em Portugal, diferente de alguns países da Europa, que limitam o trabalho em 20 horas semanais.
Portanto, programe-se e veja as melhores alternativas que podem envolver a conciliação na busca por um emprego, se a sua vontade é também estudar em Portugal
Quanto custa o visto para estudante em Portugal?
O custo da taxa do Visto D4 é de aproximadamente 600 reais, havendo uma taxa menor a ser paga em Portugal perante o SEF, sendo o valor aproximado de 40 euros. Se você é bolsista no Brasil ou em Portugal, pode ter a isenção da taxa de pedido do Visto de Estudante em Portugal.
Alguns conselhos para os brasileiros que querem estudar em Portugal
Aqui vamos deixar algumas dicas muito importantes para você que deseja estudar em Portugal.
Como falamos lá no início, as universidades portuguesas cobram as chamadas propinas, que são os valores devidos pelos estudantes para o pagamento do curso. Mesmo as universidades públicas são pagas em Portugal.
É comum existir uma diferença de valores entre o preço cobrado a um estudante português e europeu e o que é cobrado a um estrangeiro não comunitário. Mas, os brasileiros podem desfrutar do benefício do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasil e Portugal, recebendo o mesmo tratamento que os estudantes portugueses. Na prática pode ser difícil realizar com muita antecedência os trâmites para fazer valer o Estatuto, porque é necessário estar residindo em Portugal. Contudo, se for esse o seu caso, aproveite a oportunidade de economizar bastante no pagamento das chamadas propinas.
Ademais, vale lembrar que os beneficiários de bolsa de estudos atribuídas pela CAPES ou pelo Estado Português têm isenção de pagamento de algumas taxas referentes aos custos administrativos relativos ao pedido de Visto de Estudante para Portugal, o Visto D4.
Podem haver também isenção de algumas taxas dos vistos concedidos para a realização de atividades de investigação, para beneficiários de outras bolsas de estudos. Isso se aplica aos investigadores que possuam contrato de investigação com algum centro em Portugal.
Em suma, planeje sua mudança para Portugal com tempo, obtenha todos os seus documentos, guarde dinheiro, atualize sua Carteira de Identidade, faça seu passaporte, já peça seu diploma e histórico escolar na universidade do Brasil e mantenha todos os seus documentos organizados para quando chegar a carta de aceitação da universidade, você poder ir ao Consulado e solicitar o visto D4 para estudar em Portugal.
Quais são as vantagens de estudar em Portugal?
Você já sabe que são inúmeras as vantagens de estudar em Portugal, a começar pela oportunidade de morar em um país europeu onde a se fala a nossa língua, com uma qualidade de vida excelente, gastronomia fantástica e paisagens incríveis. Isso sem falar no acesso à Europa.
No âmbito acadêmico e profissional, ter um título europeu é sem dúvida um diferencial e tanto. Além disso, a qualidade do ensino em Portugal é inegável. A Universidade de Coimbra, por exemplo, foi fundada em 1290 e é uma das mais antigas de toda a Europa.
Se você fizer um curso superior no país, terá as portas abertas para realizar intercâmbio e estâncias de investigação em inúmeras outras universidades europeias e do mundo todo. Por exemplo, através do programa ERASMUS de mobilidade estudantil.
Além disso, o Visto D4 vai permitir que você tenha uma residência válida no país, para que depois possa adquirir a nacionalidade por tempo de residência. Essa é uma oportunidade e tanto! A dica é: invista tempo e energia, dê entrada no visto de estudante para Portugal e comece a trilhar um caminho de sucesso!
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