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Contribuições das cooperativas para o desenvolvimento da sociedade [Reis Advogados]

Em todas as regiões do Brasil, há alguma cooperativa oferecendo qualidade, oportunidades, sustentabilidade e bem-estar para as pessoas. As cooperativas praticam um modelo de negócio focado não somente no retorno econômico, mas principalmente nas pessoas, além de se destacarem pela qualidade dos serviços ofertados e atuarem como negócios locais. As cooperativas de crédito ampliam o acesso a produtos financeiros e, assim, contribuem para o processo de inclusão financeira no País.
De acordo com a Aliança Cooperativa Internacional (ACI), o que diferencia as organizações desse setor são os sete princípios que norteiam suas atividades e seu relacionamento com associados e as comunidades em que estão presentes. Esse conjunto de preceitos resulta na oferta de soluções mais acessíveis aos cooperados, na promoção de políticas e ações de responsabilidade social e no investimento em tecnologias sustentáveis, entre outros fatores, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da sociedade e a construção de países mais justos e fraternos.
Esses princípios foram estabelecidos originalmente pela primeira cooperativa da história, a Sociedade dos Pioneiros de Rochdale, fundada em 1844, em Manchester, na Inglaterra, por 28 operários que haviam perdido suas ocupações em razão da automatização das operações nas indústrias de então, decorrente do aperfeiçoamento da máquina a vapor, que deu início à Primeira Revolução Industrial.
Esses princípios, com pouquíssimas alterações, foram oficializados pela ACI e são os seguintes:
1. Adesão livre e voluntária – as cooperativas são organizações abertas ao ingresso de todas as pessoas interessadas em utilizar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades da sociedade, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero;
2. Gestão e controle democrático – as cooperativas são controladas pelos seus associados, que participam ativamente na fixação das suas políticas e nas tomadas de decisões. Homens e mulheres, quando eleitos como representantes dos demais associados, respondem pela sociedade. Nas cooperativas de primeiro grau ou singulares, os sócios têm direitos iguais de voto: um sócio, um voto. Cooperativas de outros graus (centrais e confederações) são também organizadas de forma democrática;
3. Participação econômica – os associados contribuem equitativamente e controlam democraticamente o capital da sua cooperativa. Parte desse capital é de propriedade comum da cooperativa, sendo seu capital social. Os associados recebem benefícios limitados ao capital subscrito e respondem na mesma proporção por eventuais perdas da cooperativa. Quando o resultado operacional é positivo, são apuradas sobras (não há lucro no cooperativismo), que são distribuídas entre os sócios, proporcionalmente às suas movimentações, ou incorporadas ao seu capital social individual, sendo aplicadas em investimentos para desenvolver a cooperativa, formação de reservas e outras atividades aprovadas democraticamente pelos sócios;
4. Autonomia e independência – as cooperativas são autônomas e controladas por seus membros. Nas relações com outras organizações, inclusive governos, ou quando obtêm capital de fontes externas, fazem-no de modo a garantir o controle democrático pelos seus associados e manter a autonomia da cooperativa;
5. Educação, formação e informação – as cooperativas fornecem educação e treinamento a sócios, representantes eleitos, administradores e empregados, para que possam contribuir efetivamente ao seu desenvolvimento e transmitir ao público em geral, particularmente a jovens e líderes de opinião, conhecimentos sobre a natureza e os benefícios da cooperação;
6. Intercooperação – uma cooperativa serve seus associados mais efetivamente e fortalece o movimento cooperativista quando trabalha em conjunto com outras cooperativas em estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais;
7. Interesse pela comunidade – as cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentável das suas comunidades por meio de políticas aprovadas pelos seus associados.
Considerando esses princípios, as cooperativas se constituem em organizações de natureza empresarial atípica, pois pertencem a todos os seus associados, que são ao mesmo tempo seus beneficiários, e juntos almejam objetivos comuns não só de natureza econômica, mas igualmente social e cultural.
Francine Bispo Júlio é Advogada e Coordenadora Jurídica e Negocial do Reis Advogados
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