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Desconstruindo mitos: Existe a tal da blindagem patrimonial? [Azevedo Neto Advogados]
Muito se fala sobre os riscos dos negócios no Brasil, seja em grandes empresas, seja ao se iniciar uma startup ou um empreendimento menor, trazendo a blindagem patrimonial como uma solução “miraculosa” para proteger os bens de sócios e investidores de eventuais riscos dos negócios.
Há muito artigos disponíveis na Internet tratando a blindagem patrimonial como uma solução mágica para todos os problemas, fazendo com que riscos deixem de existir… Mas, será que tal “milagre” existe?
A preocupação com a segurança do patrimônio pessoal para aqueles que são sócios de empresas ou investem em startups é uma realidade.
Nesse artigo esclareceremos o mito da “blindagem patrimonial”:
• Existe “blindagem patrimonial”?
• Então, como proteger o patrimônio pessoal e familiar dos riscos dos negócios?
• Como conciliar a proteção patrimonial ao planejamento sucessório?
Existe “blindagem patrimonial”?
Conforme já esclarecemos em nossos artigos, não existe blindagem patrimonial (mitos e verdades sobre a proteção patrimonial).
A estruturação societária permite que se dê maior proteção patrimonial aos bens que compõem o patrimônio familiar, minimizando os riscos aos bens.
Para tanto, o planejamento societário deve ser realizado antes que a pessoa física ou jurídica se torne inadimplente, ou seja, antes que suas dívidas ou obrigações deixem de ser pagas ou cumpridas, sob pena de ser considerada fraude a credores nos termos do Código de Processo Civil.
A legislação brasileira prevê mecanismos para evitar que inadimplentes (sejam eles pessoas físicas ou jurídicas), esvaziem seu patrimônio em prejuízo ao direito de credores, sejam eles instituições financeiras ou outras pessoas jurídicas, empregados ou o fisco.
Os credores podem alegar fraude a credores ou fraude à execução ou, ainda, atendidos determinados requisitos, requerer a desconsideração da personalidade jurídica, para se atingir o patrimônio da pessoa física.
Você está pensando “quer dizer que somente a constituição de uma pessoa jurídica não me protege de riscos do negócio”?
Não basta constituir uma pessoa jurídica, esta deve ser gerida como pessoa independente de seus sócios, com contabilidade e gestão adequadas.
Adquirir bens para as pessoas físicas dos sócios em nome da pessoa jurídica, seja bem imóvel ou veículos (o que é comum a fim de se evitar multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação), pagar as contas pessoais dos sócios (como contas de consumo, taxa condominial ou fatura de cartão de crédito, por exemplo) podem colocar em risco a segurança trazida pela pessoa jurídica.
Tais atos caracterizam desvio de finalidade e confusão patrimonial, que levam à desconsideração da personalidade jurídica.
Depreende-se que a mera constituição de pessoa jurídica, por si só, não traz proteção patrimonial.
Para tanto, é necessário que a gestão profissional da sociedade seja profissionalizada.
Ainda há dispositivos legais que tratam do bem de família. Contudo, a própria lei prevê exceções à aplicação do conceito e a jurisprudência tem trazido limitação ao valor dos bens que podem ser beneficiados por tal definição (mitos e verdades sobre a proteção patrimonial)!
Só podemos concluir que não há “blindagem patrimonial”, mas sim a estruturação de planejamento societário que permite trazer maior proteção aos bens que compõem o patrimônio familiar.
A constituição de pessoa jurídica é uma ferramenta que traz proteção, desde que a gestão dos negócios atenda a determinados requisitos!
Então, como proteger o patrimônio pessoal e familiar dos riscos dos negócios?
A proteção patrimonial minimiza os riscos ao patrimônio pessoal e familiar dos sócios na condução de seus negócios.
Para tanto, a profissionalização da gestão é essencial, bem como a contratação de consultoria especializada que compreenda os riscos do seu negócio.
Não há fórmulas generalizadas aplicáveis à toda família ou toda empresa, cada família, cada negócio deve ser estudado e analisado individualmente para se determinar a estratégia adequada a ser adotada de acordo com o tipo de negócio, valor e bens que constituem o patrimônio e das particularidades de cada família.
Nem sempre a constituição de holding será o melhor caminho, há outras ferramentas que podem ser utilizadas para a proteção patrimonial, como fundos de investimento, fundos imobiliários, trusts, dentre outros.
Você deve estar se questionando, e quanto às empresas offshores, sociedades constituídas no exterior. Por vezes, são uma opção a ser analisada. Porém, tudo depende da análise de cada caso, individualmente.
Como conciliar a proteção patrimonial ao planejamento sucessório?
Se você acompanha as nossas publicações, percebeu que a proteção patrimonial e o planejamento sucessório possuem muitos elementos comuns, daí a possibilidade de combiná-los em uma única estruturação (qual a rentabilidade de se investir no planejamento sucessório)!
É uma combinação de sucesso que traz não apenas segurança ao seu patrimônio, mas também;
(a) economia tributária na sucessão patrimonial;
(b) preservação patrimonial, por meio de ferramentas que implementam as regras para a administração do patrimônio, após o falecimento do patriarca ou matriarca (guia prático sobre os benefícios do planejamento patrimonial e-sucessório);
(c) harmonia das relações familiares;
(e) a profissionalização da administração da empresa familiar; e
(f) evitar a demora e custos de ação de abertura de inventário, principalmente quando há hostilidade entre herdeiros.
Entenda como a proteção patrimonial pode beneficiar seu patrimônio pessoal, buscando assessoria especializado para te guiar nesse importante passo para a preservação de seu legado!
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