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Devo registrar no Brasil o meu casamento celebrado no exterior? [MAA – Advogados]

Dado que, no Brasil, é considerado válido o casamento contraído no exterior, é importantíssimo o registro desse matrimônio para produzir efeitos perante terceiros, possibilitando acesso a benefícios previdenciários e plano de saúde, compra e venda de imóveis e defesa do patrimônio perante credores, dentre outros tantos exemplos, evitando problemas futuros.

 

O registro ocorre perante o Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio dos cônjuges no Brasil e, se continuaram a residir no exterior, no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal, sem necessidade de autorização judicial.

 

Para tanto, é necessária, dentre outros documentos, a certidão de casamento emitida por autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de casamento legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada pela competente autoridade estrangeira, com tradução juramentada, além de documentos outros exigidos pelo Cartório de Registro Civil.

 

Maria Amélia Araújo e Flavia Bravin Bertolo

MAA – Advogados

 

www.maa.adv.br

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