Nos links abaixo, é possível conhecer mais detalhes sobre:

  • A Medida Provisória 1.045, que estabelece o novo programa de suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário entra em vigor a partir de hoje, 28 de abril.

A Medida basicamente recria as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda previstas na MP nº 936, publicada em abril do ano passado. Resumidamente, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelece as seguintes medidas:

I – o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (“BEM”);

II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e

III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.

https://www.covidfcrlaw.com.br/medida-provisoria-1045/

  • A Medida Provisória n. 1.046, publicada na data de hoje resgata as regras previstas na MP 927 que perdeu sua eficácia por não ter sido convertida em lei, tendo sua validade encerrada na data de 19.07.2021.

As medidas publicadas hoje disponibilizam regras de flexibilização para os contratos de trabalho a serem adotadas pelos Empregados para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus (Covid-19), com redação do texto muito similar a MP 927.

Na nova regra as medidas poderão ser adotadas pelos empregadores por um prazo de 120 dias, que poderá ser prorrogado por ato do Poder executivo por igual prazo.

https://www.covidfcrlaw.com.br/mp-1046-flexibiliza-medidas-trabalhistas-para-o-enfrentamento-da-crise-provocada-pelo-coronavirus/

Fonte: FCR Law

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