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Instituto dos Registos e do Notariado condenado a analisar processos de nacionalidade de familiares apresentados em conjunto [Soul Home Portugal]

Buscando introduzir melhorias e agilidade na tramitação dos procedimentos de nacionalidade, desde abril de 2022 o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa passou a permitir a apresentação conjunta de pedidos de nacionalidade por familiares ligados entre si pelo casamento ou união estável, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns – a chamada “apensação de processos”. Nesses casos, os requerimentos devem ser apresentados no mesmo dia, obrigatoriamente, e sua análise é feita sequencialmente, na ordem da dependência entre os requerimentos.

 

Recentemente, alguns conservadores – funcionários do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) responsáveis pela análise e decisão dos processos de nacionalidade – passaram a indeferir alguns requerimentos apresentados em conjunto, sob o argumento de que os processos de familiares, como pais e filhos ou de cônjuges tramitariam em tempos diferentes, e por isso não poderiam ser anexados uns aos outros, o que, de acordo com tais conservadores, seria “inconveniente” para a administração pública .

 

No caso de uma requerente brasileira, que é neta de nacional português, e de seu filho, os requerimentos de nacionalidade foram apresentados em conjunto e no mesmo dia, conforme prevê o Regulamento da Nacionalidade, porém, o processo do filho foi indeferido sob o argumento da tramitação em tempos diferentes.

 

Por entenderem que a decisão do IRN é ilegal, contrariando o Regulamento da Nacionalidade, os advogados da Soul Home Portugal levaram o caso ao Tribunal Administrativo, e obtiveram uma decisão favorável, a qual anulou o indeferimento da nacionalidade do filho, e condenou o IRN a retomar o processo anteriormente indeferido, respeitando a regra do Direito Administrativo português, que determina que se o processo do filho depende da decisão no processo da mãe, o IRN deve suspender o processo do filho até que a decisão da qual depende seja emitida, conforme prevê a lei.

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