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Nacionalidade Portuguesa para filhos registrados na maioridade [Start! Be Global]

A nacionalidade portuguesa sempre foi um tema de grande interesse para aqueles que possuem laços familiares com Portugal. Com a entrada em vigor da Lei Orgânica nº 1/2024, no dia 1º de abril de 2024, surgiram importantes alterações na legislação que regula o acesso à cidadania portuguesa.
Uma das inovações mais significativas é a nacionalidade portuguesa para filhos registrados na maioridade, um direito que antes estava condicionado à filiação estabelecida durante a menoridade.
Neste artigo, você vai conhecer os principais aspectos dessa alteração legal, explicando quem pode se beneficiar, os requisitos necessários e os procedimentos envolvidos. Boa leitura!
Antes de tudo: qual é a Lei da Nacionalidade Portuguesa?
A Lei n.º 37/81, amplamente conhecida como a Lei da Nacionalidade Portuguesa, foi promulgada em 3 de outubro de 1981. Desde sua criação, essa legislação passou por diversas alterações, adaptando-se às demandas sociais e culturais de diferentes épocas. Essas mudanças beneficiaram milhares de pessoas ao longo dos anos, garantindo a cidadania lusitana a indivíduos com vínculos de sangue, laços matrimoniais ou residência em território português.
Mas, o que exatamente essa lei regula?
Em essência, ela estabelece quem tem direito à cidadania portuguesa, bem como os critérios e os processos necessários para sua obtenção. A legislação abrange diferentes cenários, permitindo a aquisição da nacionalidade por vias como casamento, tempo de residência legal em Portugal e, principalmente, descendência.
No caso de descendência, a lei é especialmente relevante para filhos, netos e até bisnetos de cidadãos portugueses, oferecendo-lhes a oportunidade de resgatar a ligação com suas raízes familiares e culturais.
Essa lei é também um reflexo do esforço de Portugal em manter fortes laços com suas comunidades espalhadas pelo mundo, especialmente com países que receberam grandes fluxos de imigrantes portugueses no passado, como o Brasil.
Ao regular detalhadamente as condições e critérios para a nacionalidade, a Lei n.º 37/81 se tornou um instrumento poderoso para preservar e promover a identidade portuguesa globalmente, além de alinhar as normas nacionais com as políticas da União Europeia, reforçando os direitos de cidadania de seus beneficiários em todo o bloco europeu.
Nacionalidade Portuguesa para filhos registrados na maioridade: o que mudou na Lei?
Antes da reforma de 2024, apenas a filiação estabelecida durante a menoridade gerava efeitos para a aquisição de nacionalidade portuguesa originária.
Isso significava que filhos reconhecidos ou registrados após atingirem a maioridade não podiam reivindicar automaticamente a cidadania.
Com a nova legislação, essa regra foi ampliada, permitindo que filhos registrados na maioridade também possam adquirir a nacionalidade, desde que atendam a certas condições.
Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.
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