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PPR do Estado alargado a portugueses no estrangeiro
Além de abrir a subscrição do Fundo de Certificados de Reforma a trabalhadores no estrangeiro, as contribuições para este produto do Estado podem agora ser totalmente pagas pelas empresas.
O Governo quer alargar o acesso e a base de financiamento do Fundo dos Certificados de Reforma, conhecido também por “PPR do Estado” – apesar de as regras serem bastante diferenciadas dos tradicionais plano de poupança reforma (PPR).
Após decisão tomada em Conselho de Ministros a 12 de janeiro, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República um Decreto-Lei que permite que os portugueses a trabalhar no estrangeiro possam subscrever o Fundo dos Certificados de Reforma.
De acordo com este diploma, “o regime público de capitalização integra também os cidadãos nacionais que, em função do exercício de atividade profissional, se encontram abrangidos por regime de proteção social de enquadramento obrigatório de país ao qual Portugal se encontra vinculado por instrumento internacional de segurança social.”
Além disso, o Decreto-Lei vai permitir que as contribuições (reforços) para o Fundo dos Certificados de Reforma possam agora “ser totalmente pagas pela entidade empregadora do aderente, em benefício deste”, exceto no caso dos trabalhadores no estrangeiro.
Historial com poucos ganhos
O Fundo dos Certificados de Reforma foi desenhado pelo Estado há 15 anos, no âmbito da reforma do sistema público de Segurança Social, com vista a incentivar os portugueses a poupar para a reforma. Desde então e até 2021 (últimos dados disponíveis), o fundo contabiliza uma rendibilidade média anual de 3% entre 2008 e 2021.
A gestão do fundo é da responsabilidade do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social e a sua política de investimento assenta “num modelo de alocação dinâmica” que, entre outras situações, exige uma exposição mínima da carteira em 50% a dívida pública e uma exposição máxima de 25% a ações.
A adesão ao Fundo dos Certificados determina a obrigatoriedade do pagamento das respetivas contribuições, que são definidas numa percentagem (2%, 4% ou 6%) do valor do salário médio mensal.
Tal como sucede com os outros planos poupança reforma (PPR), as contribuições para o Fundo dos Certificados Reforma também oferecem um benefício fiscal até 400 euros para quem tem menos de 35 anos e até 350 euros se tiver 35 anos ou mais.
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