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Prevendo ou protegendo o seu futuro? [Azevedo Neto Advogados]
Em meio às demissões em massa de empresas consolidadas no mercado como Meta (antigo Facebook), Twitter, Microsoft e Amazon, e startups, como Quinto Andar, Facility, Ebanx, Loft, Kavak, Loft, Livup, todos nós nos preocupamos ainda mais com o futuro.
Como proteger os investimentos que realizamos da instabilidade política-financeira brasileira? Como minimizar os riscos do meu negócio, para aumentar as chances de me aposentar mais cedo e com a segurança financeira que almejo? Como garantir o futuro de minha família na minha ausência ou se eu perder meu emprego?
Essas são apenas algumas das preocupações de nossos clientes e certamente de todos!
Hoje, vamos conversar sobre esse tema sobre a perspectiva daqueles que investem em startups ou em outros negócios, sim, aquela pessoa que investe seu dinheiro, muitas vezes suas economias ou sua aposentadoria em uma ideia, na busca de um futuro melhor!
Abordaremos, especificamente, as seguintes perspectivas:
• Cuidados na análise da proposta da startup e de suas projeções;
• Como se proteger de riscos ao “mergulhar no negócio”;
• As obrigações e direitos dos sócios de sociedade empresária limitada;
• A sociedade em conta de participação;
• O contrato de mútuo; e
• Investindo na proteção de seu patrimônio.
Cuidados na análise da proposta da startup e de suas projeções
O primeiro cuidado envolve a parte jurídica e a consultoria por um analista financeiro ou de gestão empresarial.
Os dados financeiros como, planos de negócios, projeções financeiras futuras e de crescimento, previsão de custos, planos de marketing devem ser analisadas por profissional especializado que possa avaliar se tais dados condizem com a atual condição do mercado e previsões do mercado financeiro, dentre outras coisas.
Outro fator de extrema importância a ser analisado é se a projeção de crescimento é realista! Sim, muitas startups apresentam projeções demasiadamente otimistas que se transformava em metas distantes, se não impossíveis!
É certo que projeções de maior ganho em um menor prazo atraem potenciais investidores, mas a pergunta que deve ser feita neste momento é se tal expectativa pode ser alcançada, se é realista!
Quanto aos aspectos jurídicos, há fatores relevantes que podem ser previamente analisados que conseguem, desde logo, apontar eventuais problemas futuros.
O primeiro destes fatores é o histórico profissional e pessoal de sócios e diretores, ou seja, a análise das certidões das pessoas físicas e das empresas por onde estas passaram.
A verificação do histórico permite que se apure se o potencial receptor de seu capital já teve empresas, o que aconteceu com essas, se possui ações judiciais e sua natureza, se está endividado, por exemplo.
Este levantamento permite ter uma visão geral do comportamento de um potencial sócio na gestão de seus negócios.
Outro aspecto da gestão de negócios de extrema importância é a profissionalização da gestão ou governança corporativa, ou seja, que todos aqueles que participem da gestão da startup tenham o conhecimento e experiência necessários para tanto.
A profissionalização da gestão começa no contrato social e acordo de sócios, por meio do qual se determinam os poderes dos administradores e como funciona a representação social (ou seja, quem pode assinar e assumir obrigações em nome da startup), refletindo-se no dia a dia dos negócios, por meio dos requisitos para a contratação de pessoal e administradores.
A observância da execução de um plano de negócios e sua respectiva adequação ao longo do tempo e das inúmeras variáveis existentes no mundo dos negócios são essenciais para que a projeção se transforme em realidade!
Como se proteger de riscos ao “mergulhar no negócio”
Há diversas formas de se investir em uma startup: o investidor pode se tornar sócio ingressando no contrato social; pode ser constituída sociedade em conta de participação ou ainda; celebrar contrato de mútuo.
A definição da forma como se investirá, após realizada a análise preliminar sobre a qual conversamos, será determinada de acordo com o risco que deseja ser assumido pelo investidor e pelo grau de envolvimento que este deseja na gestão da startup.
O que significa dizer que não há uma forma fixa para investir em uma startup.
Antes de mais nada, é essencial compreender suas necessidades para então definir a forma de investimento, o qual deverá ser formalizado por meio da celebração dos instrumentos contratuais adequados, os contratos sociais e acordo de sócios para as sociedades empresárias limitadas, os contratos de sociedade em conta de participação ou contratos de mútuo.
Em tais documentos se definirão os direitos e obrigações de cada parte, a forma de ingresso do investimento (prazo para aporte, por exemplo), as regras para a gestão dos negócios, por exemplo.
As obrigações e direitos dos sócios de sociedade empresária limitada
Quando o investidor ingressa como sócio em uma sociedade empresária limitada, passa a deter parte do negócio.
Como sócio, o investidor assume obrigações perante a sociedade e terceiros, assim como tem direito a lucros e dividendos, por exemplo.
Você está se perguntando, mas o que significam tais obrigações?
Os sócios são corresponsáveis pelo adimplemento de obrigações assumidas pela sociedade, como pagamento de fornecedores, tributos, prestadores de serviços, empregados, etc.
Em regra geral, a pessoa jurídica possui personalidade distinta da de seus sócios, contudo o limite da responsabilidade dos sócios pelos negócios da pessoa jurídica pode variar de acordo com o tipo societário adotado.
Tal limitação foi criada para diminuir os riscos da atividade econômica e incentivar a atividade produtiva, a fim de incrementar o desenvolvimento econômico e social.
No caso da sociedade limitada (simples ou empresarial, unipessoal ou pluripessoal), a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social por eles subscrito e integralizado.
Contudo, existem exceções para tal regra, quando existente o desvio de finalidade (desenvolvimento de negócios estranhos ao objeto social) ou a confusão patrimonial (quando o patrimônio dos sócios se confunde com o da sociedade), os sócios podem responder pelas dívidas da sociedade com o seu patrimônio pessoal, sem limite de valor (https://azevedoneto.adv.br/o-peso-de-ser-socio/)!
Para aqueles que acompanham os nossos artigos, já sabem que sempre enfatizamos a importância das regras no desenvolvimento de relacionamentos de transparência e confiança entre sócios e na definição de deveres e direitos entre as partes.
Daí a importância do contrato social e acordo de sócios que determinem os poderes dos administradores e as regras de gestão da startup!
A sociedade em conta de participação
A sociedade em conta de participação é uma pessoa constituída para um negócio específico.
Nela, há dois tipos de sócios, o sócio ostensivo é aquele que se obriga perante terceiros nas obrigações assumidas pela sociedade, sendo o responsável pelo desenvolvimento dos negócios sociais, atividades que incluem desde a contratação de funcionários e fornecedores, até a celebração de contratos e pagamento de tributos. É quem de fato atua na sociedade.
Enquanto o sócio participante, é aquele que investe na empresa, não participando da execução das atividades.
Em contrato, são determinados os direitos e deveres de cada sócio, prestação de contas anuais, regras da administração, uso de recursos, dentre outros.
É inequívoca a importância do contrato, neste caso, para garantir que o valor investido seja aproveitado conforme acordado entre as partes e, principalmente, considerando que o investidor não tem participação direta no negócio!
O investidor, como sócio participante, tem direito a requerer prestação de contas pelo sócio ostensivo, bem como a receber lucros e dividendos.
O contrato deve refletir as particularidades de cada negociação, não sendo recomendado o uso de minutas genéricas, mas sim investir na contratação de advogado especializado que entenda as suas necessidades e garanta que elas estejam detalhadas em contrato, para evitar questionamentos posteriores acerca das obrigações e direito de cada parte.
O contrato de Mútuo
Há, também, a opção de se celebrar um contrato de mútuo ou contrato de mútuo conversível, ou seja, um contrato de empréstimo.
O valor investido ingressaria na startup como empréstimo e seria pago na medida em que o negócio apresenta resultados ou poderia, ainda, ser convertido em participação societária, conforme determinado contratualmente.
O contrato de mútuo pode determinar, ainda, que o investidor acompanhe os negócios da startup, orientando nas decisões estratégicas.
Investindo na proteção de seu patrimônio
Ao investir em uma startup o investimento em consultoria jurídica especializada é essencial para minimizar os riscos de seu investimento, ou seja, para proteger seu patrimônio pessoal e familiar!
Diante das demissões que assistimos hoje nas startups seja por projeção dos negócios otimistas, instabilidade do mercado econômico-financeiro ou questões relacionadas à profissionalização da gestão, fica para nós uma lição, minimizar riscos dos negócios por meio de contratos.
A contratação de escritório de advocacia especializado para elaboração dos instrumentos contratuais necessários à formalização de seu investimento, que reflitam o negociado e garantam seus direitos!
Contate um dos advogados especializados do Azevedo Neto Advogados e preserve seu investimento minimizando os riscos do futuro!
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