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Programa Golden Visa em Portugal em 2023: o que esperar? [Nacionalidade Portuguesa Assessoria]

Como já é de conhecimento da maioria, existe uma proposta de alteração de lei em tramitação na assembleia legislativa de Portugal, apresentada pelo PS (Partido Socialista), que trata do fim do Golden Visa em Portugal. A Martins & Oliveira Sociedade de Advogados examinou o pronunciamento do Primeiro-Ministro português sobre o programa do visto dourado, a proposta de alteração de lei, coletou algumas informações relevantes no mercado e preparou uma síntese das possíveis implicações e cenários futuros. Confira a seguir.

Medidas do Governo Português para enfrentar a crise habitacional

No dia 16/02/2023, o Primeiro-Ministro português anunciou medidas para enfrentar a crise habitacional em Portugal, incluindo preços elevados de imóveis, falta de disponibilidade de aluguéis e a preferência pelo aluguel de curto prazo. Entre as medidas anunciadas, está a modificação do programa e provável fim Golden Visa.O Primeiro-Ministro declarou que “duas medidas são particularmente importantes para combater a especulação imobiliária. A primeira é a eliminação dos vistos gold, ou seja, a eliminação da concessão de novos vistos gold.Quanto aos vistos gold já concedidos, sua renovação só será permitida se o investimento imobiliário for destinado a habitação própria ou permanente do proprietário ou de seus descendentes, ou se o imóvel for disponibilizado em mercado de aluguel permanente”.Na redação do pacote “Mais Habitação” estava incluída no artigo 43º uma norma revogatória em matéria de autorizações de residência para investimento, que revogava na íntegra a alínea d) do n.º 1 e os nºs 2 a 4 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, ou seja, todas as modalidades de investimento elegíveis para concessão de Visto Gold.Alguns meses depois da declaração, no mês de junho, o PS apresentou uma nova proposta de alteração de lei.

É o fim do Golden Visa Portugal?

A princípio, não. Agora, a nova proposta do PS confirma o fim do regime ARI apenas no caso das subalíneas i), iii) e iv) da alínea d) do nº 1 da mesma lei, ou seja, deixam de ser elegíveis para concessão de Vistos Gold a transferência de capitais de montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros; a aquisição de bens imóveis de valor superior a 500.000 euros ou a aquisição de imóveis para reabilitação urbana.Quer isto dizer que se mantém o regime válido para, por exemplo, investimento através de veículos de investimento, nomeadamente «transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 000€, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional», conforme redigido na subalínea vii da mesma lei.

Recuo nas medidas para o setor imobiliário

A proposta agora introduzida pelo Partido Socialista, representa um recuo face à primeira versão do Pacote Mais Habitação, que impunha o fim do Regime ARI para a generalidade das versões de investimento e de forma imediata.As muitas críticas então realizadas e o risco de litígio, vieram na apresentação da proposta de lei fazer recuar a Ministra da Habitação no tempo de aplicação da lei e agora a versão conhecida das propostas do Partido Socialista são ainda mais mitigadas.

Fonte: Nacionalidade Portuguesa Assessoria

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