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Quanto é preciso comprovar para os vistos de Portugal? [Nacionalidade Portuguesa Assessoria]
Portugal é um dos destinos mais escolhidos pelos brasileiros que desejam viver a experiência de morar fora. Na maioria dos casos, para que seja autorizada sua entrada no país, você precisará de um visto. Dentre tantas opções, requisitos e documentos necessários, é fundamental saber qual o tipo de visto mais adequado ao seu caso e como comprovar para os vistos de Portugal.
Neste artigo, veremos quais são os tipos de visto que exigem essa comprovação financeira, dentre outras questões importantes.
Quais os vistos para Portugal exigem comprovação financeira?
Na verdade, para quase todos os tipos de visto é necessário demonstrar a capacidade financeira do requerente.
Para que você saiba qual o valor e como comprovar para os vistos de Portugal, vamos abordar os detalhes de cada um deles a seguir:
O Visto D1 é o visto destinado para trabalhadores de atividade profissional subordinada, que estão indo para Portugal com uma promessa ou contrato de trabalho, e exercerão suas atividades por um período superior a um ano.
Esse visto se refere às atividades profissionais subordinadas. Vale mencionar que existem outros tipos de vistos relacionados ao exercício profissional em Portugal.
Seria o caso, por exemplo, de algum autônomo ou empreendedor que quisesse ir trabalhar em Portugal. Nessa situação, o interessado não estaria subordinado a nenhum empregador.
Para conseguir o visto D1 é imprescindível ter uma proposta ou promessa de emprego, ou já um contrato assinado.
É importante lembrar que o interessado não pode ter antecedentes criminais. Além disso, não pode ter entrado ilegalmente no país antes ou já ter sido imigrante ilegal na Europa.
Para realizar o pedido do visto de trabalho para Portugal, o próprio contrato ou promessa de trabalho especificando a carga horária laboral, cargo, função, remuneração, nome do empregador, dentre outros requisitos, já atenderia essa exigência da comprovação financeira.
D2 – Visto para Profissional Liberal e Empreendedor
O visto D2 (visto para empreendedores e autônomos) é um visto destinado a pessoas que queiram empreender e realizar um investimento em Portugal e a profissionais autônomos.
Para quem pretende empreender, é necessário avaliar as possibilidades do mercado português, já que é preciso demonstrar que a empresa tem relevância econômica e social para o país.
O visto de empreendedor também é útil para quem já possui seu próprio negócio no Brasil e gostaria de continuar trabalhando no ramo em Portugal. Aliás, essa é uma incrível oportunidade de expandir seu negócio para a Europa.
Também é fundamental demonstrar a comprovação de meios econômicos para o investimento proposto (incluindo aprovação de crédito, se for o caso) e a capacidade financeira do empreendedor durante o tempo que vai viver no país.
Assim, pode-se perceber que para comprovar estes requisitos, é importante elaborar um bom plano de negócios, que demonstre a viabilidade do empreendimento.
Além disso, um projeto bem elaborado também poderá facilitar a concessão do visto de empreendedor em Portugal.
Para realizar o pedido de visto D2, não é necessário ter um capital social mínimo para a empresa que vai ser criada. Claro que isso depende do tipo empresarial escolhido. Porém, você precisará demonstrar que o negócio será real e possível de ser executado.
A título de exemplo, é usual que pequenas e médias empresas apresentem um capital social entre 3 mil e 5 mil euros.
Quanto comprovar para o D4 – Visto de Estudo em Portugal?
O visto de estudo (D4) é indicado para pessoas que venham estudar no ensino superior (licenciatura, mestrado e doutorado), e também se aplica para estudantes de intercâmbio e para a realização de estágios profissionais.
Esse visto é destinado para quem for permanecer no país por mais de 1 ano. Para cursos com duração menor (entre 3 meses e 1 ano), o visto correto é o de estada temporária para estudo.
Essa é uma grande oportunidade para os brasileiros que pretendem estudar em Portugal com o objetivo de melhorar o currículo, e consequentemente, aumentar as chances de conseguir um emprego ideal.
Além da documentação básica exigida para o visto D4, você deve apresentar os comprovantes da atividade que vai fazer. Por exemplo, se você for aceito em uma universidade portuguesa, deve enviar a carta de aceite da instituição.
Ademais, é necessário comprovar meios de subsistência para se manter em Portugal. O cálculo deve ser feito a partir do salário mínimo vigente de 665 euros por mês, o que totaliza 7.980 euros ao ano.
Esse requisito pode ser corroborado através do imposto de renda, do próprio estudante ou do responsável legal, que deverá ser apresentado no momento da solicitação do visto.
D6 – Visto para Reagrupamento Familiar
O reagrupamento familiar funciona da seguinte forma: uma pessoa que obtém uma autorização de residência para morar em Portugal (seja por estudo, trabalho, investimento etc.) tem direito a reagrupar os familiares próximos ou que estão sob sua responsabilidade.
Depois de fazer o pedido e ser deferido, os membros da família também recebem autorização para viver no país e podem até trabalhar, se assim desejarem.
O Visto D6 está previsto no artigo 64 da Lei de Estrangeiros portuguesa. Este dispositivo legal informa que a concessão do visto depende dos parâmetros estabelecidos pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
Há uma série de documentos necessários que deverão ser apresentados, de acordo com cada caso específico. Dentre eles, um comprovativo de que o cidadão estrangeiro dispõe de meios de subsistência suficientes para suprir as necessidades da família, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12.
Deste modo, a primeira condição para o deferimento do pedido de reagrupamento familiar é a comprovação, por parte do requerente, da sua relação familiar com o titular da autorização de residência.
Depois disso, a demonstração de comprovativos financeiros, por parte do titular, que sejam suficientes para suprir o sustento de sua família.
Tal comprovação pode ser feita a partir do salário mínimo vigente em Portugal de 665 euros. É importante mencionar que esse valor mínimo é necessário para o período de 1 ano, disponível em conta bancária portuguesa.
Assim, de um modo geral, para um adulto reagrupado, leva-se em consideração 100% do valor do salário, em contrapartida, para um menor de 18 anos reagrupado, 30% do valor do salário.
Em resumo, existem diversas formas de comprovar os meios de subsistência dependendo de cada caso. Por isso, uma boa assessoria jurídica é fundamental para auxiliar no processo.
Quanto é preciso comprovar para o D7 – Visto para Aposentados ou Titulares de Rendimentos?
O visto de rendas próprias (D7) é adequado para as pessoas com rendimentos próprios e que possam se sustentar em Portugal. É o caso dos aposentados ou das pessoas que possuem rendimentos em aplicações financeiras, propriedade intelectual (como direitos autorais), rendimentos de bens móveis ou imóveis.
No D7, é importante conhecer as exigências e o que é necessário comprovar para os vistos em Portugal, pois isto poderá definir ou não o aceite do governo português.
Ele foi criado para incentivar e atrair para Portugal pessoas que já tenham um rendimento mensal garantido. Dessa forma, quem tira o visto D7 para vir morar no país ajuda na movimentação da economia local e na geração de renda ou de empregos.
Esse visto é mais uma das formas que possibilita aos brasileiros viverem legalmente no país europeu, especialmente os aposentados e as pessoas que vivem de renda no Brasil.
Portanto, o visto abrange diversas possibilidades, desde que seja comprovado o preenchimento dos requisitos exigidos, incluindo o valor mínimo anual, com apresentação da documentação adequada.
Para solicitar o Visto D7 para Portugal, seja como aposentado, titular de rendimento ou religioso, os valores exigidos são os mesmos.
Ademais, para realizar o pedido, o requerente deve comprovar rendimentos suficientes e disponíveis para morar em Portugal.
Para conseguir o visto, é preciso comprovar uma renda, com base no salário mínimo português de 665 euros, vigente em 2021, conforme a quantidade de pessoas da família.
Os valores que devem ser comprovados são:
100% do salário mínimo para o Titular do Visto;
50% do salário mínimo para adultos a serem reagrupados;
30% do salário mínimo para menores de idade ou familiar com alguma incapacidade, a serem reagrupados.
Então, estes são os valores mínimos para que o visto seja aprovado. Além do mais, o Governo Português exige que o interessado comprove o valor mínimo necessário para um ano, disponível em conta bancária portuguesa.
É importante lembrar que a aprovação do visto não é automática. Por isso, quanto mais recursos conseguir comprovar, maior a chance de ter sucesso na conquista do visto.
A comprovação da renda é um dos itens indispensáveis para obter o visto D7. Para quem é aposentado, é necessário juntar ao pedido os comprovantes da aposentadoria, bem como a garantia do seu recebimento ou disponibilidade de outros rendimentos em Portugal.
Já para quem vive de rendimentos no Brasil, é crucial apresentar os comprovantes financeiros destes rendimentos, sejam quais forem: aplicações financeiras e lucros e dividendos de empresas, aluguel de imóveis, direitos autorais, dentre outros tipos de renda.Também é preciso mostrar a cópia da última declaração de imposto de renda.
Além disso, depois do primeiro ano morando em Portugal, será necessário comprovar que os rendimentos continuam a ser repostos, de forma que o requerente possa se sustentar pelo prazo mínimo de 1 ano em Portugal.
Golden Visa para Investimento
O Golden Visa é uma modalidade de autorização de residência que é concedida para aqueles que desejam investir em Portugal. Há uma série de categorias de investimentos previstos que possibilitam a concessão desta autorização.
O Visto Gold foi criado em 2012 com o objetivo de captar recursos e investidores para o país. Isso ocorre mediante a concessão de uma Autorização de Residência especial para estrangeiros de fora da União Europeia, que tenham investido em Portugal.
Na realidade, essa autorização é concedida diretamente em Portugal e, portanto, não se trata propriamente de um visto. Assim, o interessado pode viajar para o país, realizar o investimento e depois solicitar a autorização de residência.
Há diversas modalidades de investimento que habilitam o seu titular a requerer o Golden Visa, tais como: investimento imobiliário, transferência de capitais, criação de postos de trabalho e participação em fundos de investimento ou de capitais de risco.
Assim, para se enquadrar no Golden Visa é preciso atender aos critérios de investimento estabelecidos pelo governo português. Mas, vale ressaltar que é sempre relevante que os recursos financeiros exigidos estejam disponíveis em Portugal.
Abaixo vamos listar o montante mínimo exigido de cada modalidade de investimento:
-Transferência de capitais no valor mínimo de 1 milhão de euros;
-Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
-Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
-Aquisição de bens imóveis a serem reabilitados (com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana) no montante mínimo de 350 mil euros;
-Investimento mínimo de 350 mil euros em atividades de investigação científica;
-Investimento de pelo menos 250 mil euros em produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural;
-Transferência de pelo menos 350 mil euros para fundos de investimento ou fundos de capitais;
-Transferência de pelo menos 350 mil euros para constituir uma sociedade comercial, com a criação de cinco postos de trabalho, ou para investimento em uma sociedade já constituída, com a criação ou manutenção de pelo menos cinco postos de trabalho, por um período mínimo de três anos.
É importante lembrar que, o governo de Portugal definiu novas regras do Visto Gold que serão aplicadas a partir de 2022. As principais mudanças dizem respeito ao aumento dos valores mínimos necessários aos investimentos em geral para concessão deste tipo de visto.
Desta maneira, todas as solicitações do Golden Visa Portugal via SEF feitas em 2021 ainda seguem com as regras atuais.
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre quanto é necessário comprovar para os vistos em Portugal, entre em contato conosco.
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